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Q3191942 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Analise os itens a seguir de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e assinale a alternativa correta.


I - É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes;


II - É permitido ao Vereador, desde a posse: exercer outro cargo efetivo federal, estadual ou municipal;

Alternativas

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Comentário da Questão:

A análise recai sobre as incompatibilidades dos vereadores, conforme a Lei Orgânica do Município de Paraty e a Constituição Federal (CF), especialmente nos artigos 29, IX e 54, I, a e II, c da CF.

Tema central: As restrições ao exercício de certas atividades e celebração de contratos por vereadores, para evitar conflitos de interesse e assegurar a moralidade administrativa.

Item I - Correto. A vedação de firmar ou manter contratos com o Município, salvo cláusulas uniformes, desde a expedição do diploma, é clara no Art. 54, I, a, CF, e aplicada aos vereadores pelo Art. 29, IX, CF: “proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares […] aos membros do Congresso Nacional”.

Item II - Incorreto. O exercício simultâneo de mandato de vereador e cargo efetivo não é uma regra geral permitida. Existem restrições, como a necessidade de compatibilidade de horários e afastamento do cargo, quando este não permitir o exercício concomitante (art. 38, III e V, CF). Portanto, afirmar que é simplesmente permitido, de forma absoluta, está equivocado.

Exemplo prático: Se um vereador, concursado como professor municipal, assumir mandato e os horários forem compatíveis, poderá exercer ambos. Já se for servidor cujo cargo exija dedicação exclusiva, deverá optar por um deles.

Justificativa da alternativa correta (C): O item I está conforme o texto constitucional, e o II está errado ao generalizar a permissão sem ressalvas, contrariando a letra da lei.

Análise das demais alternativas:

A – Incorreta, pois o item I está de acordo com a Constituição.
B/E – Incorretas, pois o item II não é verdadeiro.
D – Incorreta, pois o item I é verdadeiro.

Pegadinha: Atenção à expressão genérica “permitido” do item II. É necessário lembrar sempre das ressalvas legais, especialmente a exigência de compatibilidade de horários (Art. 38, III, CF).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça o princípio da simetria, exigindo cautela e obediência a restrições análogas às dos parlamentares (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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