A administração pública indireta se refere, EXCETO:

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Q3701132 Direito Administrativo
A questão deverá ser respondida com base na Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pena.
A administração pública indireta se refere, EXCETO:
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Tema central: A questão aborda a Organização da Administração Pública, tratando da diferença entre administração direta e indireta, conforme previsto na legislação brasileira e, de maneira compatível, nas leis orgânicas municipais como a de Conselheiro Pena.

Legislação e Fundamentação: O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, estabelece que a administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A Constituição Federal, art. 37, também orienta a estrutura dos entes públicos.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 407.099, decidiu que Secretarias Municipais integram a administração direta. Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos da administração direta (como secretarias) pertencem à estrutura central do Estado, enquanto as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria.

Exemplo prático: Imagine uma Secretaria Municipal de Saúde: ela faz parte diretamente da Prefeitura (administração direta), diferente de uma autarquia municipal de trânsito, que tem autonomia e personalidade jurídica própria (administração indireta).

Justificativa da alternativa correta:
D) à Secretaria Municipal – Alternativa CORRETA! Secretarias são órgãos da administração direta. Nunca integram a administração indireta. Não possuem personalidade jurídica própria.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) à autarquia – Errada! Autarquias pertencem à administração indireta (art. 4º, DL 200/67).
  • B) à sociedade de economia mista – Errada! Também são entidades da administração indireta.
  • C) à fundação pública – Errada! Faz parte da administração indireta, dotada de personalidade jurídica.

Pegadinha: O enunciado pede a EXCEÇÃO, ou seja, o que NÃO pertence à administração indireta. Atenção ao termo “exceto”, muito usado para confundir o candidato. Sempre destaque e sublinhe esses termos!

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