Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis...
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.
II. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
III. Advertência
IV. Garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo:
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GAB C
Essas medidas são aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis nas esferas civil e penal. Suspeitas ou confirmações de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Conselho Tutelar
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação.
II. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
III. Advertência
IV. Garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
resposta : C
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