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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30932 Direito Ambiental
A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".

A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:
Alternativas

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A questão aborda o tema de Direito Constitucional Ambiental, centrando-se no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". O objetivo é identificar a concepção constitucional sobre o meio ambiente.

Legislação Aplicável: O artigo 225 da Constituição Federal é a base para essa questão. Ele é fundamental para a compreensão de como o meio ambiente é tratado no âmbito constitucional, destacando a responsabilidade do poder público e da coletividade em preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

Tema Central: A questão busca entender a perspectiva adotada pela Constituição em relação ao meio ambiente. Para resolvê-la, é necessário compreender que a Constituição Brasileira adota uma visão antropocêntrica, ou seja, que coloca o ser humano e sua qualidade de vida no centro das preocupações ambientais.

Exemplo Prático: Um exemplo prático seria a criação de parques e reservas naturais. Essas áreas são protegidas não apenas para preservar a biodiversidade, mas também para assegurar que as gerações presentes e futuras possam desfrutar de um ambiente saudável e equilibrado, o que demonstra a preocupação com a qualidade de vida humana.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - antropocêntrica é a correta porque o artigo 225 da CF/88 evidencia que o meio ambiente deve ser preservado para garantir uma “sadia qualidade de vida” ao ser humano. Isso denota a centralidade do ser humano nas políticas ambientais, o que caracteriza uma visão antropocêntrica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Holística: A visão holística consideraria todos os elementos do ecossistema em igualdade, sem priorizar o ser humano, o que não é o enfoque da Constituição.

B - Panteísta: Panteísmo sugere uma divinização da natureza, uma visão que não está presente no texto constitucional, que é mais pragmático e humano.

C - Pragmática: Embora existam elementos pragmáticos nas políticas ambientais, a principal motivação constitucional é a qualidade de vida humana, não a praticidade em si.

E - Criacionista: Criacionismo refere-se a uma crença religiosa sobre a origem do mundo, não se relacionando com a abordagem constitucional sobre o meio ambiente.

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Comentários

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Ao contrário da Política Nacional de Educação Ambiental( Lei 9795/99) que claramente tem seus fundamentos em conceitos holísticos para a preservação do Meio Ambiente ,utilizando-se da Educação formal e não formal,a Constituição de 88 deu uma ênfase Antropocêntrica ao tratar das questões ambientais.O tratamento ideologicamente diferenciado entre os dois textos deve-se ao momento social nas quais as leis foram elaboradas,pois a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Eco-92)e a confecção do Documento Agenda 21 que o Estado brasileiro passou a adotar um modelo mais Holistico de trato com o Meio Ambiente, o que influenciou sua legislação a partir destes eventos.
HOLÍSTICO - n substantivo masculino1 abordagem, no campo das ciências humanas e naturais, que prioriza o entendimento integral dos fenômenos, em oposição ao procedimento analítico em que seus componentes são tomados isoladamente [Por ex., a abordagem sociológica que parte da sociedade global e não do indivíduo.]1.1 Rubrica: medicina, psicologia.doutrina médica e escola psicológica que considera os fenômenos biológicos e psicológicos como totalidades irredutíveis à simples soma de suas partes1.2 Rubrica: filosofia, linguística.na filosofia da linguagem, teoria que considera o significado de um termo ou sentença unicamente compreensível se for considerado em sua relação com uma totalidade linguística maior, através da qual adquire sentidoANTROPOCENTRISMO - substantivo masculinoRubrica: filosofia, religião.forma de pensamento comum a certos sistemas filosóficos e crenças religiosas que atribui ao ser humano uma posição de centralidade em relação a todo o universo, seja como um eixo ou núcleo em torno do qual estão situadas espacialmente todas as coisas (cosmologia aristotélica e cristã medieval), seja como uma finalidade última, um télos que atrai para si todo o movimento da realidade (teleologia hegeliana)
Expondo aspectos principais têm-se que:

O meio ambiente é um bem jurídico que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações(Pp do Desenvolvimento Sustentável). Assim, com uma preocupação garantista na Carta Magna o homem se apresenta como centro da tutela relativa ao direito ambiental, garantindo a saudável qualidade de vida, por esse motivo diz-se ser ANTROPOCÊNTRICA a visão adotada pelo ordenamento pátrio.

Segundo Édis Milaré antropocêntrico é “a concepção genérica, sem síntese, faz do homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores”.

Portanto, a visão adotada pelo Direito Constitucional Ambiental é a antropocêntrica, pq coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais são os seres humanos que as originaram. Todas as normas no direito brasileiro protegem e tutelam direitos dos seres humanos. Mesmo aqueles que se referem a fauna e flora, a finalidade reside em proteger o homem de alguma forma, o escopo máximo é a sadia qualidade de vida.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4653
Conquanto se reconheçam as controvérsias que envolvem este tema, entende-se que o novo ordenamento constitucional brasileiro adotou o antropocentrismo, mitigado por doses de biocentrismo e de ecocentrismo, o que acentua o dialeticismo constitucional.
Deveras, a cabeça do art. 225 da Lex Mater tem nítida carga antropocêntrica, ao instituir o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Já o inciso VI, do parágrafo primeiro, do artigo 225 que determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, foi inspirado primordialmente nas linhas eco e biocêntrica. Fonte: Direito Ambiental esquematizado. Autor: Frederico Augusto di Trindade Amado. Nesta mesma linha de raciocínio, encontra-se o pensamento de Antonio Herman Benjamin.

Força, fé, garra e determinação aos concurseiros!

Resumindo:

"todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". 


*quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?!

->seres humanos, pois animais são coisas , bens móveis semoventes.  ( corrente antropocêntrica ) - >adotada pela CF/88 

->seres vivos (corrente holística) 

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