A Constituição Federal/88 assevera que "todos têm direito ao...
A esse respeito, é correto inferir que a concepção constitucional sobre meio ambiente é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão aborda o tema de Direito Constitucional Ambiental, centrando-se no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Este artigo estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". O objetivo é identificar a concepção constitucional sobre o meio ambiente.
Legislação Aplicável: O artigo 225 da Constituição Federal é a base para essa questão. Ele é fundamental para a compreensão de como o meio ambiente é tratado no âmbito constitucional, destacando a responsabilidade do poder público e da coletividade em preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.
Tema Central: A questão busca entender a perspectiva adotada pela Constituição em relação ao meio ambiente. Para resolvê-la, é necessário compreender que a Constituição Brasileira adota uma visão antropocêntrica, ou seja, que coloca o ser humano e sua qualidade de vida no centro das preocupações ambientais.
Exemplo Prático: Um exemplo prático seria a criação de parques e reservas naturais. Essas áreas são protegidas não apenas para preservar a biodiversidade, mas também para assegurar que as gerações presentes e futuras possam desfrutar de um ambiente saudável e equilibrado, o que demonstra a preocupação com a qualidade de vida humana.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - antropocêntrica é a correta porque o artigo 225 da CF/88 evidencia que o meio ambiente deve ser preservado para garantir uma “sadia qualidade de vida” ao ser humano. Isso denota a centralidade do ser humano nas políticas ambientais, o que caracteriza uma visão antropocêntrica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Holística: A visão holística consideraria todos os elementos do ecossistema em igualdade, sem priorizar o ser humano, o que não é o enfoque da Constituição.
B - Panteísta: Panteísmo sugere uma divinização da natureza, uma visão que não está presente no texto constitucional, que é mais pragmático e humano.
C - Pragmática: Embora existam elementos pragmáticos nas políticas ambientais, a principal motivação constitucional é a qualidade de vida humana, não a praticidade em si.
E - Criacionista: Criacionismo refere-se a uma crença religiosa sobre a origem do mundo, não se relacionando com a abordagem constitucional sobre o meio ambiente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O meio ambiente é um bem jurídico que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações(Pp do Desenvolvimento Sustentável). Assim, com uma preocupação garantista na Carta Magna o homem se apresenta como centro da tutela relativa ao direito ambiental, garantindo a saudável qualidade de vida, por esse motivo diz-se ser ANTROPOCÊNTRICA a visão adotada pelo ordenamento pátrio.
Segundo Édis Milaré antropocêntrico é “a concepção genérica, sem síntese, faz do homem o centro do Universo, ou seja, a referência máxima e absoluta de valores”.
Portanto, a visão adotada pelo Direito Constitucional Ambiental é a antropocêntrica, pq coloca o homem no centro das discussões e da titularidade do direito, pois o único ser capaz de respeitar as normas racionais são os seres humanos que as originaram. Todas as normas no direito brasileiro protegem e tutelam direitos dos seres humanos. Mesmo aqueles que se referem a fauna e flora, a finalidade reside em proteger o homem de alguma forma, o escopo máximo é a sadia qualidade de vida.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4653
Deveras, a cabeça do art. 225 da Lex Mater tem nítida carga antropocêntrica, ao instituir o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Já o inciso VI, do parágrafo primeiro, do artigo 225 que determina que o Poder Público proteja a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, foi inspirado primordialmente nas linhas eco e biocêntrica. Fonte: Direito Ambiental esquematizado. Autor: Frederico Augusto di Trindade Amado. Nesta mesma linha de raciocínio, encontra-se o pensamento de Antonio Herman Benjamin.
Força, fé, garra e determinação aos concurseiros!
Resumindo:
"todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".
*quem tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado?!
->seres humanos, pois animais são coisas , bens móveis semoventes. ( corrente antropocêntrica ) - >adotada pela CF/88
->seres vivos (corrente holística)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo