Assinale a alternativa que indica um princípio norteador ...
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos Princípio da Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática as vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na Lei complementar 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações; Gabarito C
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática às vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na LC 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações; ALT. C
Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA Letra C
Princípio da igualdade
O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, veda o estabelecimento de condições que implique preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.
Princípio de extrema importância para a lisura da licitação pública significa, segundo José dos Santos Carvalho Filho (1994, p.194), "que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhuma se ofereça vantagem não extensiva a outro".
Lembrando que os princípios do direito administrativo norteiam as licitações. Acrescentam-se os princípios da Vinculação do Instrumento Convocatório e o do Julgamento Objetivo.
A isonomia (ou igualdade) é um dos princípios norteadores das licitações.
Licitantes devem estar em par de igualdade.
Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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- Reserva Técnica: em algumas contratações, sobretudo de terceirização de mão de obra, tem-se admitido, excepcionalmente, uma ‘reserva técnica’, que é um percentual do valor pago ao contratado. Ela serve para pagar valores como: férias dos empregados terceirizados; custos de rescisões de contrato de trabalho; riscos eventuais, etc. De toda forma, é preciso especificar, nas planilhas de custo, qual o fim de tal reserva.
- Internacionalização: na realidade, a regra é que as licitações são nacionais. Licitações internacionais são possíveis, mas essa não é a regra, insista-se.
- Flexibilidade: o processo licitatório não é ‘flexível’, já que se deve seguir o que a lei diz a respeito de como o realizar. É o contrário, portanto, do que traz o item.
SIM: A FGV já teve somente 4 questões para escolher.
hahahahahahahaha
Igualdade => Isonomia
De acordo com o Art. 3o da Lei n. 8.666/93, a licitação tem o objetivo de assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável. O processo de licitação deve seguir rigorosamente os princípios básicos de:
- Legalidade: todas as ações devem estar de acordo com o que é estabelecido por lei.
- Impessoalidade: as decisões e ações devem ser tomadas sem favorecimentos ou discriminações pessoais.
- Moralidade: a ética e a moral devem nortear todas as ações administrativas.
- Igualdade: todos os participantes devem ser tratados de forma igualitária.
- Publicidade: as informações sobre a licitação devem ser amplamente divulgadas.
- Probidade administrativa: busca-se a integridade e a honestidade no processo licitatório.
- Vinculação ao instrumento convocatório: a licitação deve seguir o que foi estabelecido no edital ou convite.
- Julgamento objetivo: as decisões devem ser baseadas em critérios objetivos previamente definidos.
Considerando os princípios supracitados, o gabarito da questão é a alternativa "C - Igualdade".