João foi intimado a pagar crédito tributário, constituído po...
Com o objetivo de suspender a exigibilidade desse crédito tributário, João poderá
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;". Como o enunciado trata da impugnação ao auto de infração, a medida se enquadra como reclamação administrativa e suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que torna correta a alternativa B.
- Primeiro identifique se a questão cobra suspensão ou extinção do crédito; essa distinção elimina alternativas rapidamente.
- Para suspensão da exigibilidade, confronte a opção com o rol do art. 151 do CTN; impugnação e recursos administrativos entram como reclamações e recursos.
- Pagamento e compensação devem ser associados ao art. 156 do CTN, porque produzem extinção, não suspensão.
- Anistia e remissão não podem ser marcadas como causas suspensivas se a base da questão for o art. 151 do CTN.
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GABARITO - B
Art. 151 DO CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
MOR-DE-R LIM²-PAR
MORatória
DEpósito integral
Recursos administrativos / Reclamações.
LIMinar em MS; ou tutela antecipada
PARcelamento
Bons Estudos!!!
Este é o caso de reclamação, que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
MO-DE-RE-CON-CON-PAR - HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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