João foi intimado a pagar crédito tributário, constituído po...

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Q3881999 Direito Tributário
João foi intimado a pagar crédito tributário, constituído por meio de auto de infração, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Com o objetivo de suspender a exigibilidade desse crédito tributário, João poderá 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 151, III: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;". Como o enunciado trata da impugnação ao auto de infração, a medida se enquadra como reclamação administrativa e suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Suspensão da exigibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque compensação não é causa de suspensão da exigibilidade. O CTN, art. 156, II, dispõe literalmente: "Extinguem o crédito tributário: II - a compensação;". Logo, o efeito jurídico da compensação é extinção, não suspensão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a impugnação ao auto de infração é meio de contestação no processo tributário administrativo e se enquadra na hipótese legal do CTN, art. 151, III, que suspende a exigibilidade do crédito tributário por meio de reclamações e recursos administrativos. O ponto decisivo é o efeito jurídico expressamente previsto no art. 151 do CTN.
C
Errada
Está errada porque anistia não integra o rol do art. 151 do CTN. Pela base, anistia refere-se ao perdão legal de infrações/penalidades, nos limites legais, e não constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
D
Errada
Está errada porque pagamento não suspende a exigibilidade; extingue o crédito. O CTN, art. 156, I, dispõe literalmente: "Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;". Portanto, pagar no vencimento elimina o crédito, em vez de apenas suspender sua exigibilidade.
E
Errada
Está errada porque remissão não é hipótese de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151 do CTN. Segundo a base, trata-se de dispensa legal do crédito por despacho fundamentado, nas hipóteses autorizadas em lei, com efeito jurídico distinto da suspensão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão da exigibilidade e extinção do crédito tributário, além de induzir o candidato a tratar qualquer providência favorável ao contribuinte como se estivesse no rol do art. 151 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a questão cobra suspensão ou extinção do crédito; essa distinção elimina alternativas rapidamente.
  • Para suspensão da exigibilidade, confronte a opção com o rol do art. 151 do CTN; impugnação e recursos administrativos entram como reclamações e recursos.
  • Pagamento e compensação devem ser associados ao art. 156 do CTN, porque produzem extinção, não suspensão.
  • Anistia e remissão não podem ser marcadas como causas suspensivas se a base da questão for o art. 151 do CTN.

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Comentários

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GABARITO - B

Art. 151 DO CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

MOR-DE-R LIM²-PAR

MORatória

DEpósito integral

Recursos administrativos / Reclamações.

LIMinar em MS; ou tutela antecipada

PARcelamento

Bons Estudos!!!

Este é o caso de reclamação, que suspende a exigibilidade do crédito tributário.

MO-DE-RE-CON-CON-PAR - HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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