Matheus, Prefeito do Município Alfa, no Estado de Rondônia, ...

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Q3881997 Direito Administrativo
Matheus, Prefeito do Município Alfa, no Estado de Rondônia, pretende celebrar contrato administrativo, envolvendo valores próximos a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por meio do instituto da dispensa de licitação. Nesse contexto, os seus assessores lhe informaram que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.

I. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
II. A contratação almejada por Matheus será preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de cinco dias, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
III. Celebrado o contrato administrativo pretendido por Matheus, o pagamento somente será efetivado por meio de cartão de débito, cujo extrato poderá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" e art. 75, § 2º: "§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei."

Tema central: Dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a afirmativa I corresponde à disciplina legal aplicável. A contratação narrada se enquadra no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, e o § 2º do mesmo artigo determina expressamente a duplicação do limite desse inciso quando se tratar de compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Portanto, a proposição I reproduz a regra legal correta.
B
Errada
Incorreta porque a afirmativa II não está conforme a lei. O art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 dispõe: "§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa." O erro jurídico é objetivo: o prazo legal mínimo é de 3 dias úteis, e não de 5 dias.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III contraria a forma de pagamento prevista no art. 75, § 4º, da Lei nº 14.133/2021: "§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)." A lei fala em pagamento preferencial, não exclusivo, e menciona cartão de pagamento, não cartão de débito. Logo, é juridicamente errado afirmar que o pagamento somente será efetivado por meio de cartão de débito.
D
Errada
Incorreta porque, embora a afirmativa I esteja correta com base no art. 75, § 2º, a afirmativa III está errada por impor meio de pagamento exclusivo e diverso do texto legal. O art. 75, § 4º, prevê preferência por cartão de pagamento, sem exclusividade e sem restringir a cartão de débito.
E
Errada
Incorreta porque as afirmativas II e III não resistem ao confronto com a literalidade da Lei nº 14.133/2021. A II erra o prazo mínimo do aviso do art. 75, § 3º, que é de 3 dias úteis. A III erra ao transformar a preferência do art. 75, § 4º, em imposição exclusiva e ao trocar "cartão de pagamento" por "cartão de débito".
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais da lei: substituir o prazo de 3 dias úteis por 5 dias na afirmativa II e converter a expressão legal "preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento" em obrigação exclusiva por "cartão de débito" na afirmativa III.
Dica para questões semelhantes
  • Em dispensa por valor no art. 75, confira separadamente: hipótese do inciso, valor-limite, regra de duplicação e requisitos acessórios dos parágrafos.
  • Quando a lei usar "preferencialmente", não transforme isso em obrigação absoluta ou meio exclusivo.
  • Em questões de literalidade da Lei nº 14.133/2021, atenção a números e prazos: aqui o prazo correto do aviso é 3 dias úteis.
  • Se a alternativa reproduzir exceção de limite por consórcio público ou agência executiva, verifique o § 2º: a duplicação alcança os valores dos incisos I e II.

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Comentários

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A licitação é DISPENSÁVEL nos casos de:

Obras e serviços de engenharia + Manutenção de veiculos automores com valores inferiores a 100 mil reais

Outros serviços e compras inferiores a 50 mil reais

TAIS VALORES PODEM SER DUPLICADOS QUANDO CONTRATADOS POR CONSORCIO PUBLICO OU POR AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO QUALIFICADAS COMO AGÊNCIAS EXECUTIVAS

Nos casos de dispensa de licitação:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 DIAS UTEIS, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

  • Afirmação I (Correta): De acordo com o Art. 75, § 2º, os valores estabelecidos para a dispensa de licitação em razão do valor serão duplicados quando a contratação for realizada por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificada como agência executiva.
  • Afirmação II (Incorreta): O artigo correspondente é o Art. 75, § 3º. Este parágrafo determina que as contratações por dispensa de licitação em razão do valor (referentes aos incisos I e II do mesmo artigo) devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. A afirmação está incorreta ao mencionar o prazo de cinco dias.
  • Afirmação III (Incorreta): O artigo correspondente é o Art. 75, § 4º. Segundo a lei, essas contratações serão pagas preferencialmente por meio de cartão de pagamento. Além disso, o texto legal estabelece que o extrato desse cartão deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que torna a divulgação obrigatória e não apenas uma possibilidade ("poderá"). A afirmação estava incorreta por restringir o pagamento ao cartão de débito e tratar a divulgação como facultativa.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

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