Matheus, Prefeito do Município Alfa, no Estado de Rondônia, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881997 Direito Administrativo
Matheus, Prefeito do Município Alfa, no Estado de Rondônia, pretende celebrar contrato administrativo, envolvendo valores próximos a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por meio do instituto da dispensa de licitação. Nesse contexto, os seus assessores lhe informaram que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.

I. O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será duplicado para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
II. A contratação almejada por Matheus será preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de cinco dias, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
III. Celebrado o contrato administrativo pretendido por Matheus, o pagamento somente será efetivado por meio de cartão de débito, cujo extrato poderá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, caput, inciso I: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"; art. 75, § 2º: "§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei."; art. 75, § 3º: "§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa." Aplicação: a narrativa enquadra a contratação no art. 75, I; por isso, a afirmativa I está correta, e a II está errada porque troca o prazo legal de 3 dias úteis por 5, o que já conduz ao gabarito A.

Tema central: Dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque somente a afirmativa I coincide com a Lei nº 14.133/2021. O art. 75, § 2º determina expressamente que os valores dos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Como a situação narrada está dentro do art. 75, I, a duplicação prevista no § 2º sustenta integralmente a afirmativa I. Já as afirmativas II e III contrariam a literalidade legal em pontos decisivos.
B
Errada
Incorreta porque depende da afirmativa II, que erra requisito temporal expresso. O art. 75, § 3º exige divulgação prévia em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, e não de 5 dias. A alternativa cai por confronto direto com a literalidade da lei.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa III distorce o art. 95, § 4º em dois pontos. A lei prevê que o pagamento será preferencialmente feito por meio de cartão de pagamento, não somente por cartão de débito. Além disso, essa regra está vinculada às pequenas compras ou à prestação de serviços de pronto pagamento do art. 95, § 2º, e não indistintamente à contratação narrada sob o art. 75, I.
D
Errada
Incorreta porque, embora a afirmativa I esteja correta, a III está juridicamente errada. O art. 95, § 4º não autoriza dizer 'somente' nem 'cartão de débito'; a redação legal é 'preferencialmente' e 'cartão de pagamento'. Além disso, a disciplina do art. 95, §§ 2º a 4º refere-se a pequenas compras ou serviços de pronto pagamento.
E
Errada
Incorreta porque reúne afirmativas inválidas. A II contraria o art. 75, § 3º ao afirmar prazo mínimo de 5 dias, quando a lei fixa 3 dias úteis. A III contraria o art. 95, § 4º ao substituir 'preferencialmente' por 'somente' e 'cartão de pagamento' por 'cartão de débito', além de deslocar regra própria de pequenas despesas de pronto pagamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas de literalidade: 3 dias úteis por 5 dias, 'cartão de pagamento' por 'cartão de débito' e 'preferencialmente' por 'somente', além de deslocar a regra do art. 95, § 4º para hipótese que não é a de pequenas compras ou serviços de pronto pagamento.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro enquadre a hipótese no inciso correto do art. 75; aqui, a narrativa reproduz o inciso I.
  • Em dispensa por valor, confira a literalidade dos §§ 2º e 3º do art. 75, especialmente duplicação dos valores e prazo de 3 dias úteis.
  • Não aplique automaticamente o art. 95, §§ 2º a 4º a toda dispensa; essa disciplina é própria das pequenas compras ou serviços de pronto pagamento.
  • Quando a alternativa alterar palavras normativas como 'preferencialmente', 'somente', 'cartão de pagamento' ou 'cartão de débito', trate isso como erro jurídico objetivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A licitação é DISPENSÁVEL nos casos de:

Obras e serviços de engenharia + Manutenção de veiculos automores com valores inferiores a 100 mil reais

Outros serviços e compras inferiores a 50 mil reais

TAIS VALORES PODEM SER DUPLICADOS QUANDO CONTRATADOS POR CONSORCIO PUBLICO OU POR AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO QUALIFICADAS COMO AGÊNCIAS EXECUTIVAS

Nos casos de dispensa de licitação:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 DIAS UTEIS, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

  • Afirmação I (Correta): De acordo com o Art. 75, § 2º, os valores estabelecidos para a dispensa de licitação em razão do valor serão duplicados quando a contratação for realizada por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificada como agência executiva.
  • Afirmação II (Incorreta): O artigo correspondente é o Art. 75, § 3º. Este parágrafo determina que as contratações por dispensa de licitação em razão do valor (referentes aos incisos I e II do mesmo artigo) devem ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis. A afirmação está incorreta ao mencionar o prazo de cinco dias.
  • Afirmação III (Incorreta): O artigo correspondente é o Art. 75, § 4º. Segundo a lei, essas contratações serão pagas preferencialmente por meio de cartão de pagamento. Além disso, o texto legal estabelece que o extrato desse cartão deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que torna a divulgação obrigatória e não apenas uma possibilidade ("poderá"). A afirmação estava incorreta por restringir o pagamento ao cartão de débito e tratar a divulgação como facultativa.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo