No que diz respeito ao percurso formativo da criança e
do estudante, a Resolução do Conselho Nacional de
Educação n.º 4, de 13 de julho de 2010, citada no
Currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino de Blumenau (2021), aponta em seu Art. 13, § 3º
que a organização desse percurso deve ser aberta e
contextualizada, assegurando, em especial a: