Em 1937, o golpe liderado pelo então presidente Getúlio Varg...

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Q3881988 História e Geografia de Estados e Municípios
Em 1937, o golpe liderado pelo então presidente Getúlio Vargas inaugurou o período do Estado Novo, caracterizado pela centralização do poder político e pela reorganização administrativa do território nacional. Na década seguinte, no contexto da Segunda Guerra Mundial e da valorização estratégica da produção da borracha, o governo Vargas promoveu a criação de territórios federais, entre eles o Território Federal do Guaporé, como parte de uma política de integração e controle de regiões de fronteira.

Com base nesse cenário, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.

( ) A Constituição brasileira de 1934 passou a prever a figura do Território Federal como ente federativo, disposição mantida pela Constituição de 1937, promulgada durante o Estado Novo.
( ) O Decreto-Lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, criou os territórios federais do Amapá, Rio Branco (atual Roraima), Guaporé (atual Rondônia), Ponta Porã e Iguaçu.
( ) No momento de sua criação, o Território Federal do Guaporé era composto pelos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Lábrea e Alto Madeira.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 10.11.1937, art. 6º: "A União poderá criar, no interesse da defesa nacional, com partes desmembradas dos Estados, territórios federais, cuja administração será regulada em lei especial." No caso, essa é a previsão constitucional expressa decisiva sobre territórios federais, o que impede afirmar que a Constituição de 1934 já os previa como ente federativo em disposição mantida em 1937; somam-se a isso o Decreto-Lei nº 5.812, de 13.09.1943, art. 1º, que criou Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguassú, e o art. 3º, que definiu o Guaporé com Porto Velho, Guajará-Mirim, Lábrea e Alto Madeira, resultando em F – V – V.

Tema central: Territórios federais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeira a primeira assertiva. Isso contraria o dado normativo decisivo da base: a previsão constitucional expressa dos territórios federais está no art. 6º da Constituição de 1937, e não há base para afirmar que a Constituição de 1934 os previa como ente federativo em disposição mantida por 1937.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos. Primeiro, toma como verdadeira a primeira assertiva, o que não se sustenta pela base. Segundo, considera falsa a segunda, mas o art. 1º do Decreto-Lei nº 5.812/1943 confirma exatamente o rol mencionado: Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguassú.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única compatível com a base normativa indicada. A primeira assertiva é falsa: a base afirma que a Constituição de 1934 não tratava o Território Federal como ente federativo nem continha a mesma previsão que passou a existir expressamente na Constituição de 1937, cujo art. 6º traz literalmente a possibilidade de a União criar territórios federais. A segunda assertiva é verdadeira porque o Decreto-Lei nº 5.812, de 13.09.1943, art. 1º, dispõe literalmente: "São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú." A terceira também é verdadeira porque o art. 3º do mesmo decreto-lei estabelece literalmente: "O Território do Guaporé será constituído pelos Municípios de Pôrto Velho e Guajará-Mirim, desmembrados do Estado do Amazonas, e pelos de Lábrea e Alto Madeira, desmembrados do Estado de Mato Grosso."
D
Errada
Incorreta porque marca como verdadeira a primeira assertiva e como falsa a terceira. A primeira cai pelo art. 6º da Constituição de 1937, que é a previsão constitucional expressa relevante na base. A terceira é confirmada literalmente pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 5.812/1943, que inclui Porto Velho, Guajará-Mirim, Lábrea e Alto Madeira na composição inicial do Guaporé.
E
Errada
Incorreta porque, embora acerte a falsidade da primeira assertiva, erra ao considerar falsa a segunda. O art. 1º do Decreto-Lei nº 5.812/1943 resolve a questão por literalidade e confirma integralmente os territórios listados na assertiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência histórica de territórios federais e sua previsão constitucional expressa, além de induzir ao erro ao tratar território federal como ente federativo e ao testar a memória literal do Decreto-Lei nº 5.812/1943.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva mencionar criação de território federal, confira primeiro se a base cobra previsão constitucional expressa ou apenas dado histórico.
  • Se a questão trouxer lista de territórios ou composição territorial, resolva por confronto literal com o ato normativo indicado, sem substituir por memória aproximada.
  • Desconfie de assertivas que qualifiquem território federal como ente federativo quando a base não sustenta essa qualificação.
  • Em sequências V/F, elimine primeiro a assertiva decidida por norma constitucional expressa; isso costuma reduzir imediatamente as alternativas.

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Comentários

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A primeira afirmação é a única errada.

A introdução da figura dos Territórios Federais no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu com a Constituição de 1891, a primeira da República.

O texto constitucional de 1891 previu que áreas que não reunissem condições para serem Estados poderiam ser administradas diretamente pela União.

Abaixo, os pontos principais da trajetória desse ente no Brasil:

  • Constituição de 1891 (Art. 2º): Estabeleceu que o território nacional se dividia em Estados e o Distrito Federal, mas permitia que a União administrasse porções de terra que ainda não tivessem sido integradas a um Estado específico.

  • O Primeiro Território (Acre): Embora a previsão existisse desde 1891, o primeiro Território Federal propriamente dito foi o Acre, criado pelo Decreto nº 5.188 em 1904, após a assinatura do Tratado de Petrópolis com a Bolívia.

  • Auge da Centralização (Era Vargas): Durante a Segunda Guerra Mundial (1943), o governo de Getúlio Vargas criou diversos territórios por razões de segurança nacional e estratégica, como Amapá, Rio Branco (atual Roraima), Guaporé (atual Rondônia), Ponta Porã e Iguaçu.

Capacidade Política: Ao contrário dos Estados, os Territórios não possuem soberania nem autonomia plena. Eles são considerados autarquias territoriais da União.

Constituição de 1988: Atualmente, o Brasil não possui territórios (os últimos, Roraima e Amapá, foram transformados em Estados, e Fernando de Noronha foi incorporado a Pernambuco). Contudo, a Constituição de 1988 ainda prevê a possibilidade de sua criação através de lei complementar.

Dentro do Direito Público e Administrativo, os Territórios possuem regras específicas na organização do Estado:

  • São integrados por municípios (se houver população).
  • Têm direito a eleger 4 Deputados Federais, independentemente do tamanho da população.
  • Não possuem senadores (visto que o Senado representa os Estados e o DF).

Da intervenção Federal

1.     Por requisição

·       Coação contra o poder judiciário (STF);

·       Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)

2.    Por solicitação

·       Coação ao Executivo ou ao Legislativo

3.    Por requisição precedida de Representação do PGR

·       Recusa à execução de lei federal

·       Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:

o  Forma republicana, representatividade e regime democrático;

o  Direitos da pessoa humana;

o  Autonomia municipal;

o  Prestação de contas da adm direta ou indireta;

o  Aplicação do mínimo em saúde e educação

* nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.

4.    De ofício

·       Manter a integridade nacional;

·       Repelir invasão estrangeira;

·       Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

·       Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:

o  Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;

o  Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal

Da intervenção Estadual

5.    De ofício

·       Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;

·       Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;

·       Não forem prestadas contas;

 

6.    Requisição do TJ provendo representação do PGJ

·       Observância de princípios da Constituição Estadual;

·       Execução de lei;

·       Execução de ordem judicial.

* neste caso, não precisa passar pela AL

 

A.   Pontos que podem causar confusão

·       Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.

·       Decisões judiciais

o  Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;

o  Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR

Havendo equívoco, favor informar

Fonte: comentário de um colega do QC.

Pronto, era só o que faltava....

Pelo visto tinha história estadual no edital deste concurso.

C

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