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Q3881986 História e Geografia de Estados e Municípios
Nas décadas de 1930 e 1940, estimava-se a presença de mais de 80 mil indígenas na região da Amazônia Ocidental correspondente ao atual estado de Rondônia. No médio rio Machado, área central do estado, o etnólogo Claude Lévi-Strauss descreveu a intensa ocupação indígena das margens fluviais, estimando que, caso fosse possível contabilizá-los, o número de indígenas ultrapassaria 50 mil indivíduos, agrupados no que denominou de “Império Kawahib”.
Em contraste com esse cenário histórico, dados mais recentes do Censo Demográfico do IBGE (2022) indicam que Rondônia possui 21.153 pessoas indígenas, o que corresponde a aproximadamente a 1,25% da população total do estado, evidenciando a redução demográfica indígena ao longo do século XX.

Fonte: https://pib.socioambiental.org e https://teoriaedebate.org.br/

A respeito da questão indígena em Rondônia, nos séculos XX e XXI, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República de 1988, art. 231, caput e § 4º: “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.” A mesma base também informa que a Funai foi instituída pela Lei nº 5.371/1967, o que torna equivocada a parte final da alternativa E sobre sua criação pela CF/1988.

Tema central: Direitos territoriais indígenas
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva converte um dado etnográfico sobre forte presença indígena em conclusão categórica de que havia “estruturas políticas hierárquicas e centralizadas”, o que não decorre da base e configura extrapolação histórico-conceitual sem suporte suficiente para afirmar a alternativa como correta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve impactos históricos de processos econômicos e de infraestrutura sobre povos indígenas sem contrariar o regime constitucional dos direitos indígenas. Pela base, ela é materialmente compatível com a lógica de proteção dos povos indígenas e de seus bens, ao contrário das alternativas que negam a natureza jurídica das terras indígenas, erram a cronologia institucional da Funai ou atribuem à política estatal pré-1988 um perfil de autonomia cultural plena que a base rejeita.
C
Errada
A alternativa é incompatível com o perfil jurídico-histórico da política indigenista estatal anterior à CF/1988. Segundo a base, é incorreto afirmar, em termos absolutos, que o SPI tinha como princípio central a preservação da autonomia cultural indígena “evitando qualquer forma de integração produtiva ou educacional” à sociedade nacional. O erro está justamente na descrição de uma vedação absoluta à integração, quando a base aponta orientação integracionista/assimilacionista da política oficial pré-1988.
D
Errada
A assertiva atribui às políticas de ocupação das décadas de 1970-80 um efeito positivo necessário — ampliação da demarcação e incremento demográfico indígena — sem fundamento normativo e em sentido incompatível com a lógica protetiva indicada na base. O vício jurídico está na causalidade afirmada como consequência dessas políticas, o que a base expressamente rejeita.
E
Errada
Há confronto direto com a disciplina constitucional e legal indicada na base. Primeiro, a Constituição da República de 1988, art. 20, XI, dispõe: “São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.” Segundo, o art. 231, caput e § 4º estabelece que a União deve demarcar e proteger essas terras e que elas são “inalienáveis e indisponíveis”. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que seriam bens coletivos alienáveis dos grupos indígenas. Além disso, a Funai não foi criada pela Constituição de 1988, mas pela Lei nº 5.371/1967, art. 1º: “Fica o Govêrno Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, denominada 'Fundação Nacional do Índio', com as seguintes finalidades:”.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar terra indígena como se fosse bem alienável dos próprios grupos e atribuir à Constituição de 1988 a criação da Funai, quando a base legal mostra que ela é de 1967.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos indígenas, confira sempre a natureza jurídica da terra: pela CF/1988, art. 20, XI, são bens da União; pelo art. 231, § 4º, são inalienáveis e indisponíveis.
  • Separe proteção constitucional de 1988 da política indigenista anterior: a base não autoriza descrever o SPI como orientado por autonomia cultural plena e sem integração.
  • Desconfie de alternativas com linguagem absoluta, como “evitando qualquer forma” ou com efeitos necessários não previstos juridicamente.
  • Se a alternativa misturar direitos indígenas com cronologia institucional, verifique a data de criação do órgão: a Funai é de 1967, não de 1988.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

FGV confundiu com ENEM?

Tá mais para história de Rondônia do que direito constitucional.

Quê isso ? Conhecimentos regionais ???

Talvez no conteúdo programatico do edital previa algo sobre a história de Rondônia, daí então o sentido da questão cobrar esse tema.

kkk que viagem

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