Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da...
Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,
Gabarito comentado
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“Art. 15. O
direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em
5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência
contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de invalidar qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."
Dito isso:
A. ERRADO. É possível a invalidação do ato, considerando que o prazo decadencial previsto em lei deve ser contado a partir do último pagamento realizado.
O prazo decadencial não é contado do último pagamento, mas sim do primeiro pagamento, quando se trata de efeitos patrimoniais contínuos.
B. ERRADO. Somente seria possível a invalidação de ato que produz efeitos patrimoniais, como o descrito, caso fosse demonstrada a má-fé da pessoa natural beneficiária.
A ausência de má-fé não impede a decadência, mas apenas impede a exceção à decadência.
C. CERTO. Não é possível a invalidação do ato, o que decorre do transcurso do prazo decadencial, que deve ser contado a partir da percepção do primeiro pagamento.
Como se trata de pagamento contínuo e já transcorreram mais de 5 anos desde o primeiro pagamento, opera-se a decadência administrativa.
D. ERRADO. Não é possível a invalidação do ato, caso tenha sido ultrapassado o prazo decadencial fixado em lei federal para a cobrança dos créditos da Fazenda Pública.
A questão trata de decadência administrativa para invalidação de ato, regida pela Lei Estadual nº 3.830/2016, e não de prazo de cobrança de crédito público.
E. ERRADO. É possível a invalidação do ato, independente do tempo decorrido desde a sua prática, em razão da afronta à legalidade, reconhecida em processo administrativo regular.
A Administração não pode invalidar atos a qualquer tempo.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Independentemente da lei estadual específica:
- Lei 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Gabarito: c.
@jvmfischer
Significa que continuará sendo pago, mesmo a verba sendo ilegal? Não seria obrigação de trato sucessivo? Logo, renova- se mensalmente?
Lei 9.784/99, art. 54 - Decai em 5 anos da data que foram praticados, ressalvada má-fé
rever
Art. 54, L 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
A "B" não seria a correta?
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