Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da...

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Q3881981 Legislação Estadual
Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em que foram observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório, constatou-se que o reconhecimento de determinado direito de pessoa natural, bem como os pagamentos dele decorrentes, que vinham sendo realizados em caráter contínuo, há cerca de seis anos, afrontavam a legalidade. Comprovou-se, ainda, que a pessoa natural não concorrera para a consumação da ilegalidade.
Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,
Alternativas

Gabarito comentado

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Estadual nº 3.830/2016. Vejamos:

“Art. 15. O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de invalidar qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

Dito isso:

A. ERRADO. É possível a invalidação do ato, considerando que o prazo decadencial previsto em lei deve ser contado a partir do último pagamento realizado. 

O prazo decadencial não é contado do último pagamento, mas sim do primeiro pagamento, quando se trata de efeitos patrimoniais contínuos.

B. ERRADO. Somente seria possível a invalidação de ato que produz efeitos patrimoniais, como o descrito, caso fosse demonstrada a má-fé da pessoa natural beneficiária.

A ausência de má-fé não impede a decadência, mas apenas impede a exceção à decadência.

C. CERTO. Não é possível a invalidação do ato, o que decorre do transcurso do prazo decadencial, que deve ser contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

Como se trata de pagamento contínuo e já transcorreram mais de 5 anos desde o primeiro pagamento, opera-se a decadência administrativa.

D. ERRADO. Não é possível a invalidação do ato, caso tenha sido ultrapassado o prazo decadencial fixado em lei federal para a cobrança dos créditos da Fazenda Pública.

A questão trata de decadência administrativa para invalidação de ato, regida pela Lei Estadual nº 3.830/2016, e não de prazo de cobrança de crédito público.

E. ERRADO. É possível a invalidação do ato, independente do tempo decorrido desde a sua prática, em razão da afronta à legalidade, reconhecida em processo administrativo regular.

A Administração não pode invalidar atos a qualquer tempo.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Independentemente da lei estadual específica:

  • Lei 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • § 1º. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Gabarito: c.

@jvmfischer

Significa que continuará sendo pago, mesmo a verba sendo ilegal? Não seria obrigação de trato sucessivo? Logo, renova- se mensalmente?

Lei 9.784/99, art. 54 - Decai em 5 anos da data que foram praticados, ressalvada má-fé

rever

Art. 54, L 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

A "B" não seria a correta?

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