Segundo a Diretriz n.º 3.242/2022 do Ministério do Desenvolv...
Segundo a Diretriz n.º 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, assinale a alternativa CORRETA, que representa uma das principais atribuições do Cadastro Territorial Urbano (CTU), em relação à gestão territorial urbana.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a atribuição do Cadastro Territorial Urbano (CTU) conforme a Portaria MDR nº 3.242/2022, voltado para a gestão territorial urbana. O objetivo é identificar qual alternativa reflete corretamente as funções do cadastro na organização e integração de dados urbanos.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado especialmente nos arts. 1º, 7º, 11 e 13 da Portaria MDR nº 3.242/2022:
Art. 13: "O Cadastro Territorial Multifinalitário deve conter os dados necessários à gestão territorial, observando a estruturação de metadados conforme preconizado pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE)."
Explicação do Tema: O CTU é responsável por organizar, integrar e disponibilizar informações geoespaciais para subsidiar políticas públicas e a gestão do espaço urbano. O emprego de sistemas de informações georreferenciadas aproxima-se diretamente do que prevê a legislação e a boa doutrina (Antonio Fernando Carneiro).
Exemplo prático:
Um município com sistema CTU integrado consegue checar irregularidades cadastrais, planejar melhor o zoneamento urbano e confrontar dados do registro de imóveis, facilitando ações de regularização fundiária ou fiscalização.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Implementar um sistema de informações georreferenciadas, que permita a análise espacial e a gestão integrada dos dados do Cadastro Urbano com o Registro de Imóveis.
Esta alternativa reflete o papel central do CTM/CTU conforme o art. 13 da Portaria MDR nº 3.242/2022 e corrobora a doutrina, que enfatiza a integração entre informações geocadastrais e registro de imóveis para uma gestão eficiente.
Análise das Incorretas:
- A: Atribuição de coordenação de recursos financeiros não é típica do CTU, e sim de órgãos gestores orçamentários.
- B: O monitoramento de edificações para expansão urbana é resultado do uso das informações, mas não funciona como atribuição primária do cadastro.
- C: A integração SNIS–CAU não é responsabilidade do CTU nem está prevista na Portaria.
- E: A supervisão de normas da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) é da municipalidade, não do cadastro.
Pegadinhas: Palavras como "coordenar", "supervisionar" e integração de sistemas que fogem da função específica do cadastro podem confundir. Foque sempre na atuação técnica e informacional do CTU!
Conclusão: O candidato deve ter claro que o CTU não delibera políticas nem gere recursos, mas instrumentaliza a gestão municipal urbana. A correta compreensão da legislação é fundamental para garantir o acerto em questões como esta.
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