De acordo com o Código de Normas da CGJ, assinale a alternat...
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Comentário do Gabarito:
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável: A questão aborda a necessidade de instauração de processo disciplinar no âmbito das penalidades aplicáveis aos servidores públicos, especialmente no contexto das normas do Tribunal de Justiça do RN. A legislação de referência é a Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, regra também observada de forma subsidiária nos tribunais, inclusive nos estaduais, salvo norma específica em sentido contrário.
O artigo 145 da Lei nº 8.112/1990 prevê: "Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; III - instauração de processo disciplinar." Ou seja, penas mais severas (suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação) demandam a obrigatoriedade do processo disciplinar.
2. Tema Central e Exemplo Prático: A banca quer saber se você distingue quando a penalidade pode ser aplicada com base em sindicância e quando exige, obrigatoriamente, processo disciplinar — que garante defesa, contraditório e devido processo. Exemplo: se um servidor praticar ato grave que justifique demissão, só poderá ser punido após regular processo disciplinar, e não apenas após sindicância.
3. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois dispõe exatamente o que diz a lei: penas de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, ou destituição de cargo/função exigem a instauração obrigatória de processo disciplinar, garantindo ao acusado ampla defesa.
4. Por que as opções estão incorretas?
- A e B: Afirmam que nesses casos é dispensada a instauração do processo disciplinar – Erro grave, pois é justamente obrigatória.
- D: Fala em suspensão superior a 15 dias, quando a lei exige processo disciplinar para penas superiores a 30 dias ou mais gravosas, errando o parâmetro.
5. Jurisprudência e Doutrina:
A Súmula 19 do STF veda dupla punição no mesmo processo, reforçando a importância dos procedimentos legais.
Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que a ampla defesa e o contraditório são princípios fundamentais nesses casos.
Pegadinha: Cuidado com menções a 15 ou 30 dias. Sempre associe: suspensão até 30 dias pode resultar da sindicância; mais de 30 exige processo disciplinar.
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Art. 146 Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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