De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias ...
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Comentário do Gabarito – Questão sobre aposentadoria e prerrogativas de magistrados segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do RN
Interpretação: A questão aborda as regras relativas à aposentadoria de magistrados quanto ao cômputo do tempo de serviço na advocacia e a manutenção de títulos e prerrogativas, excetuando ou não o privilégio de foro. Para respondê-la corretamente, o candidato deve conhecer as normas estaduais pertinentes e os entendimentos consolidados pela jurisprudência e doutrina.
Legislação aplicável: O Código de Divisão e Organização Judiciárias do RN prevê que, na aposentadoria, os magistrados mantêm o título e as prerrogativas, exceto o privilégio de foro. Tal interpretação está alinhada ao entendimento do STF (RE 549560) e da doutrina (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo), que asseveram que o foro especial visa proteger o exercício da função e não se estende ao aposentado.
Exemplo prático: Imagine um desembargador do TJRN que se aposente. Ele continua sendo tratado por “Desembargador” e mantém prerrogativas como o uso de vestes talares em cerimônias oficiais, mas, caso seja processado, responderá perante a justiça comum, não usufruindo mais do foro especial de sua carreira ativa.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D expõe corretamente que “na aposentadoria, os Desembargadores e Juízes conservam o direito ao título e às prerrogativas, em igualdade de tratamento com os que se encontram na atividade, excetuado o privilégio de foro”. Isso decorre da finalidade do foro especial, voltada à função jurisdicional ativa (STF, RE 549560).
Análise das alternativas incorretas:
- A e B: Cuidado! O Código não estabelece o cômputo de tempo de advocacia para aposentadoria de magistrados (nem 20 nem 10 anos), sendo equívoco comum confundir regras de ingresso na magistratura com regras de aposentadoria.
- C: A alternativa erra ao afirmar que o privilégio de foro permanece na aposentadoria, ignorando jurisprudência e legislação, pois tal prerrogativa cessa quando o magistrado se aposenta.
Pegadinha: Observe que “em igualdade de tratamento” e “inclusive o privilégio de foro” são expressões que podem enganar, já que apenas alguns direitos são preservados após a aposentadoria, mas não o foro privilegiado.
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A questão exigiu o conhecimento da Lei Complementar n. 165, de 28 de abril de 1999, que é a lei de organização judiciária do Estado do RN que estava em vigor à época da questão, mais especificamente o disposto no art. 96 e no art. 99. No entanto, ressalta-se que, atualmente, o Código de Organização Judiciária do RN está disposto na Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018.
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