A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, define a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Conforme seu art. 3°, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, exceto:
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