Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social não pode ser ...

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Q4112189 Serviço Social
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social não pode ser considerado objetivo da assistência social: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar o enunciado com o art. 2º da LOAS: B, C, D e E reproduzem objetivos legais, enquanto A não corresponde a esse rol e ainda traz o valor incorreto do BPC, que na lei é de 1 salário-mínimo mensal.

Tema central: Objetivos da LOAS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque não corresponde aos objetivos da assistência social previstos no art. 2º da LOAS e ainda indica valor incompatível com o art. 20: a lei prevê 1 salário-mínimo mensal para o BPC, não 1 e 1/2 salário-mínimo.
B
Errada
Está errada como resposta porque pode, sim, ser considerada objetivo da assistência social. A proteção social, voltada à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, corresponde ao art. 2º da LOAS.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz objetivo expressamente previsto na LOAS. A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice integra o rol do art. 2º.
D
Errada
Está errada como resposta porque a promoção da integração ao mercado de trabalho consta do art. 2º da LOAS como objetivo da assistência social.
E
Errada
Está errada como resposta porque a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária estão expressamente previstas no art. 2º da LOAS.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar o rol de objetivos da assistência social com um benefício específico da mesma lei, além de inserir na alternativa A um valor numérico incompatível com o BPC.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir objetivo da assistência social na LOAS, confira primeiro o rol do art. 2º antes de avaliar enunciados sobre benefícios específicos.
  • Se a alternativa trouxer BPC, diferencie regime do benefício e objetivos da política: o BPC está em dispositivo próprio e não se confunde com o rol de objetivos.
  • Em alternativa com conteúdo legal, verifique também erro material expresso, como valor do benefício; na LOAS, o BPC é de 1 salário-mínimo mensal.

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Letra A

Não é "1 1/2 (um e meio) salário-mínimo de benefício mensal " e sim "1 (um) salário-mínimo de benefício mensal"

LOAS

Art. 2 A assistência social tem por objetivos: 

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:  

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;      

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;   

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e             

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;  

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.         

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

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