Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social não pode ser ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia de confrontar o enunciado com o art. 2º da LOAS: B, C, D e E reproduzem objetivos legais, enquanto A não corresponde a esse rol e ainda traz o valor incorreto do BPC, que na lei é de 1 salário-mínimo mensal.
- Quando a questão pedir objetivo da assistência social na LOAS, confira primeiro o rol do art. 2º antes de avaliar enunciados sobre benefícios específicos.
- Se a alternativa trouxer BPC, diferencie regime do benefício e objetivos da política: o BPC está em dispositivo próprio e não se confunde com o rol de objetivos.
- Em alternativa com conteúdo legal, verifique também erro material expresso, como valor do benefício; na LOAS, o BPC é de 1 salário-mínimo mensal.
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Letra A
Não é "1 1/2 (um e meio) salário-mínimo de benefício mensal " e sim "1 (um) salário-mínimo de benefício mensal"
LOAS
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
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