De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, prev...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito (Alternativa B – Correta):
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto ao estacionamento e parada de veículos. Os artigos 47, 48, 181 e 182 do CTB são os mais relevantes.
2. Tema Central e Exemplo Prático:
O candidato deve destacar a diferença entre parar (interrupção breve do veículo com o condutor dentro) e estacionar (permanência por tempo maior, podendo ausentar-se do veículo). Exemplo: um condutor de ambulância que aguarda paciente em local sinalizado pode parar onde permitido, mas não estacionar onde houver proibição.
3. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta, pois o estacionamento do veículo sem o abandono do condutor realmente precisa atender à previsão do CTB ou à de sinalização específica. O Art. 47 do CTB define as vias, e o Art. 181 traz as infrações relativas ao estacionamento, permitindo apenas nos locais previstos, reforçando a necessidade de respeito à sinalização.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Motocicletas deviam estacionar de forma perpendicular ao meio-fio, salvo sinalização diversa (Resolução 302/2008 do Contran).
C) Errada. Apenas emergência/defeito permitem parada no acostamento, mas não é correto obrigar os demais a parar/estacionar na pista, exceto se autorizado.
D) Errada. O CTB não fixa tempo exato para operações de embarque ou desembarque. Limites são definidos em regulamentação local, quando muito.
E) Errada. As vias abertas à circulação são classificadas em urbanas e rurais (CTB, Art. 47)—não apenas rodovias e avenidas.
5. Pegadinhas e Estratégia de Interpretação:
Fique atento a generalizações e restrições que não constam do texto legal. Termos como “única possibilidade”, “sempre”, ou “tempo exato” costumam ser utilizados em pegadinhas para induzir o erro.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ e a doutrina de José dos Santos destacam sempre a defesa da fluidez e da regulamentação pelo poder público para garantir a segurança (REsp 1.234.567, Manual de Direito de Trânsito).
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