A respeito do contrato de aprendizagem, é CORRETO dizer:
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Tema central: A questão aborda o contrato de aprendizagem previsto na CLT, destacando requisitos, duração, obrigatoriedade e condições para jovens aprendizes, fundamentais no contexto dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Legislação Aplicável: O tema é regulado pela CLT, arts. 428 a 433. Especificamente, o art. 432 dispõe: "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência". O art. 433 reforça: "O contrato se extinguirá no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, salvo se portador de deficiência".
Exemplo prático: João tem 17 anos e é contratado como aprendiz em uma empresa. Seu contrato é firmado por 18 meses. Se fosse portador de deficiência, esse prazo poderia ser superior a dois anos, conforme exceção legal.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois corresponde exatamente ao art. 432 da CLT, que delimita o prazo máximo de duração do contrato de aprendizagem em dois anos, exceto para o aprendiz com deficiência, garantindo proteção adicional para este grupo vulnerável.
Análise das alternativas incorretas:
A) O erro está no limite etário: a faixa correta é 14 a 24 anos (CLT, art. 428). Limitar a 21 anos está incorreto.
B) Está correta quanto à exigência de anotação, matrícula e inscrição, mas não contempla todas as hipóteses do art. 431. Exige-se também frequência à escola se o ensino fundamental não foi concluído.
C) Não existe exceção legal referente ao salário mínimo hora no primeiro ano do contrato. Ao menor aprendiz sempre deve ser garantido o salário mínimo hora, sem essa ressalva (CLT, art. 428, § 3º).
E) O percentual mínimo é de 5% e não 3% (art. 429 da CLT).
Pegadinhas: Atenção aos limites de idade e percentuais, que frequentemente caem em provas e costumam ser alterados em alternativas para confundir o candidato.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Jorge Neto e Pessoa Cavalcante, a regra dos dois anos busca equilibrar formação e ingresso no mundo do trabalho, com proteção especial ao aprendiz com deficiência. O TST também consagra que aprendiz se submete a contrato de trabalho especial (RR-24001-73.2014.5.24.0096).
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Art. 428 CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. INCORRETA. §1º do Art.428 da CLT: "A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica".
c) Ao menor aprendiz será garantido o salário mínimo hora, salvo no primeiro ano de contrato. INCORRETA. §2º do Art.428 da CLT garante a percepção do salário mínimo hora em quaisquer casos, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem, acordo ou convenção coletiva, ou em piso regional (art. 17 do Decreto 5.598/05).
d) O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. CORRETA. Conforme comentário da colega acima.
e) Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a três por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. INCORRETA. Art. 429, caput, da CLT prevê a contratação mínima de 5 (cinco) por cento de aprendizes, por estabelecimento.
Bons estudos!
Excelente comentário do colega Luznard Cardoso. Parabéns e obrigado pela contribuição.
Gabarito D
art. 428, CLT
§ 3 O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
GABARITO : D
A : FALSO
▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
B : FALSO
▷ CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 428. § 2.º Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
E : FALSO
▷ CLT. Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
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