De acordo com o Art. 9º da Lei nº 11.107/2005, que dispõe s...
Gabarito comentado
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Comentário ao Gabarito – Lei nº 11.107/2005 (Art. 9º) – Consórcios Públicos
1. Interpretação do Enunciado:
O foco aqui é identificar qual o regime jurídico utilizado para a execução das receitas e despesas dos consórcios públicos, conforme definido pela Lei nº 11.107/2005, Art. 9º.
2. Fundamentação Legal:
O texto literal do artigo é: “Art. 9º - A execução das receitas e despesas do consórcio público será feita conforme as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.”
3. Tema Central:
A execução financeira dos consórcios públicos deve obedecer às mesmas normas de direito financeiro que regem as demais entidades públicas. Isso assegura transparência, controle e responsabilidade no trato de recursos públicos.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um consórcio público receba verba para construção de uma estrada interestadual. O uso desse recurso deve seguir as regras de prestação de contas, licitações e empenho, como ocorre com órgãos federais, estaduais ou municipais, e não conforme regras próprias ou privadas.
5. Alternativa Correta (C):
C) As normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Comentário: A alternativa acerta ao exigir obediência ao regime público de direito financeiro, conforme expressamente previsto no art. 9º da Lei nº 11.107/2005.
Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta que as receitas e despesas dos consórcios públicos seguem o regime público para evitar a desvirtuação de sua finalidade estatal.
6. Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. O regime não é de direito privado, pois os consórcios atuam como entes públicos.
B) Incorreta. A execução financeira não tem autonomia “contratual”; segue a legislação pública.
D) Errada. Embora aspectos de eficiência sejam desejáveis, o critério central é o direito financeiro.
E) Incorreta. O direito tributário aplica-se em outra esfera; aqui trata-se de execução de receitas e despesas.
7. Estratégia para futuras questões:
Atenção à literalidade da lei e evite respostas amplas ou genéricas. Palavras como “contrato” ou “privado” costumam ser pegadinhas!
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Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
C
Segundo o Art. 9º da Lei nº 11.107/2005, a execução das receitas e despesas deve obedecer estritamente às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
A chave para acertar é lembrar que, mesmo que o consórcio tenha personalidade de direito privado, ele gere recursos públicos. Logo, submete-se ao rigor do orçamento, da contabilidade pública e da fiscalização dos Tribunais de Contas, vedando-se o uso exclusivo de normas privadas.
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