Sobre os deveres e as vedações aos magistrados, estabelecido...
I. O magistrado deve exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados.
II. É vedado ao magistrado abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como da falta de provas, cumprindo-lhe, quando autorizado a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse legislador.
III. O magistrado não pode manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre o processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, inclusive em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Assinale:
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Comentário do Gabarito – Magistratura TJAM
Tema central: A questão aborda deveres e vedações aos magistrados segundo a Lei Complementar Estadual n. 17/97, analisando a conduta judicial e a responsabilidade funcional dos juízes.
Legislação Aplicável:
- Art. 35, IV: “exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados”.
- Art. 36, I: “É vedado ao magistrado: abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, bem como da falta de provas, cumprindo-lhe, quando autorizado a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceria se fosse legislador”.
- Art. 36, III: “É vedado ao magistrado: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais...”
Exemplo prático: Imagine um juiz responsável por uma vara judicial. Ele deve fiscalizar os servidores quanto à cobrança de emolumentos, mesmo que não haja queixas (Art. 35, IV). Também não pode deixar de julgar alegando lacuna legal (Art. 36, I).
Justificativa da alternativa correta (D): As afirmativas I e II estão corretas, pois reproduzem fielmente a LCE 17/97 nos pontos destacados. Já a afirmativa III contém um erro importante: ela veda qualquer manifestação de opinião sobre processo pendente, mas a lei proíbe apenas manifestação de opinião sobre processo pendente, além de juízo depreciativo (abrange, mas não limita qualquer manifestação).
Análise das demais alternativas:
- A, B, C: Ignoram a literalidade das duas afirmações corretas.
- E: A afirmativa III extrapola o texto legal – a vedação não é a toda e qualquer manifestação, mas àquelas sobre processo pendente ou depreciativas das decisões.
Dica para a prova: Fique atento a expressões genéricas ou restritivas não encontradas literalmente no texto de lei – podem ser pegadinhas na elaboração da questão.
Jurisprudência: O STF já decidiu que o dever de julgar é inerente ao cargo (RE 197.917/SP), não cabendo a recusa sob alegações de lacuna.
Doutrina: José Afonso da Silva e Marinoni reforçam a relevância do dever de julgar e da resistência do magistrado à excessiva exposição pública sobre processos, para garantir confiabilidade e imparcialidade.
Conclusão: Lembre-se sempre de confrontar os itens com a redação literal da lei e desconfiar de generalizações ou extrapolações indevidas.
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Letra D. LC/17/97 - AMAZONAS
SEÇÃO III
Das Proibições
Art. 325:
I. CORRETO- Inciso VII - Exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados especialmente no que se refere à cobrança de custas, emolumentos e despesas processuais, mesmo que não haja reclamação dos interessados;
III. ERRADO - Inciso X - Não manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou decisões de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:
II. CORRETO- b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma que estabeleceriam se fossem legisladores;
Gabarito: Letra D.
Das Proibições Art. 328 - É vedado aos Juízes e Tribunais:
a) advogar processo ou causa pendente de outra autoridade, cabendo-lhes,
entretanto, suscitar conflito de competência;
b) abster-se de julgar a pretexto de lacuna ou obscuridade da Lei, bem como de falta
de provas, cumprindo-lhes, quando autorizados a decidir por equidade, aplicar a norma
que estabeleceriam se fossem legisladores;
c) advogar, aconselhar as partes ou dar-lhes parecer, mesmo quanto aos Juízes, nas
causas em que forem suspeitos, ainda que se achem licenciados;
d) recusar fé aos documentos públicos de natureza legislativa, executiva ou judiciária,
da União, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas ou empresas públicas;
e) interferir em questões submetidas a outros tribunais ou Juízes, bem como alterar, anular ou
suspender sentenças com ordens deles emanadas;
f) delegar a própria jurisdição, salvo nos casos previstos em
Lei;
g) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia
mista, exceto como acionista;
h) exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação,
de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe de Magistrados e sem
remuneração.
NÃO TEM ESSA PARTE DO III.
NÃO NA LEI ATUALIZADA!
LC/17/97 - AMAZONAS
SEÇÃO III
Das Proibições
Aqui está o detalhe que derruba a alternativa E
A LC 17/97 veda ao magistrado manifestar opinião sobre processo pendente, MAS:
faz ressalva quanto:
- a obras técnicas,
- e ao exercício do magistério,
- desde que não haja juízo depreciativo nem quebra da imparcialidade.
A afirmativa III erra ao dizer que a vedação ocorre “inclusive em obras técnicas ou no exercício do magistério”, sem ressalvas, o que extrapola o texto legal.
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