Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alt...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253201 Direito Constitucional
Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania." Como a alternativa C afirma a gratuidade expressamente assegurada pelo texto constitucional, ela corresponde ao gabarito oficial.

Tema central: Remédios constitucionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LXIX, que dispõe: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;" Logo, é falsa a afirmação de que não há previsão constitucional para ato de agente de pessoa jurídica nessa condição.
B
Errada
Está incorreta porque exclui legitimados que a Constituição prevê expressamente. O art. 5º, LXX, estabelece: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;" Portanto, não é correto dizer que entidades de classe e sindicatos não estão entre os legitimados.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Constituição prevê expressamente que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. O art. 5º, LXXVII, contém essa regra em redação literal, o que afasta qualquer necessidade de construção interpretativa.
D
Errada
Está incorreta porque afirma ausência de previsão expressa do mandado de injunção, em confronto direto com o art. 5º, LXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;" Assim, o mandado de injunção não é criação apenas doutrinária nem possui previsão meramente tácita.
Pegadinha da questão
A banca misturou remédios constitucionais cobrando literalidade do art. 5º: a correta dependia de lembrar a gratuidade expressa apenas de habeas corpus e habeas data, enquanto as erradas negavam previsões textuais igualmente expressas sobre mandado de segurança e mandado de injunção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de remédios constitucionais, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 5º da Constituição.
  • No mandado de segurança, lembre que a autoridade coatora pode ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • No mandado de segurança coletivo, não restrinja a legitimidade aos partidos políticos; o texto constitucional também inclui organização sindical, entidade de classe e associação nas condições previstas.
  • Mandado de injunção tem previsão expressa no art. 5º, LXXI; não trate esse remédio como construção apenas doutrinária.

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Comentários

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Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Item por item com base na Constituição:

a) Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

b) Artigo 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

c) Já comentado.
 
d) Artigo 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
mandato de segurança? kkkkk favor corrigirem o enunciado. pega mal.
Era só marcar o simples!
Cara colega Alessandra,

sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me a vontade para também comentar erro de português, espero que não me entenda mal.
Ocorre que você colocou o verbo corrigir no futuro do subjuntivo (corrigirem), isto é, impondo uma condição, quando o correto seria conjugar no presente do subjuntivo, ficaria assim: “favor corrijam o enunciado”.
Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita.

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