O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser viola...
individuais e coletivos, segundo a CF.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; | |
“Não há nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico, ressaltando, inclusive, que ‘o modus operandi dos envolvidos’ ‘dificilmente’ poderia ‘ser esclarecido por outros meios’. As informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já contidos.” (HC 94.028, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-4-2009, Primeira Turma, DJE de 29-5-2009.) |
Questão ERRADA
CF - Art. 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
QUESTÃO ERRADA
O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo. ERRADA
CF - Art. 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
É a chamada reserva de Jurisdição.
CF - Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece
-----> investigação criminal
-----> instrução penal
Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.
Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!
Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!
STF- Órgãos da administração tributária podem quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.
ART 5°
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
TOMA !
Pessoal,
ERRADA
Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Bons estudos.
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
Por que eu não pensava em fazer concurso em 2009?! hahahahaha
ERRADO
Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos:
I- Lei que preveja as hipóteses e a forma com que esta deva acontecer;
II- Existência de investigação criminal ou intrução processual;
III- Ordem judicial
Gab. ERRADO. Questão juninho, avante. Leonardo Silva, obgGABARITO: ERRADO
A CF/88 admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos
-> Existência de investigação criminal;
-> Instrução processual penal;
-> Ordem judicial.
Gabarito ERRADO.
O “somente” tornou a questão errada, na medida em que o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser afastado por decisão judicial, para fins da instrução processual penal e da investigação criminal.
NÃO DESISTA.
Às vezes eu me sinto estudano pra ser policial
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;