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Q3126663 Legislação de Trânsito
A imagem a seguir ilustra uma placa de regulamentação, prevista no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST), ela tem as cores branca e vermelha, conforme regulamentação. Essa sinalização ao ser desrespeitada por um condutor, estando a mesma instalada conforme prevê o MBST e o CTB, sujeita o condutor ao cometimento de qual infração de trânsito?

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Alternativas

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Comentário do Gabarito – Questão sobre placa “Dê a Preferência”

Interpretação e Tema: A questão aborda o conhecimento sobre placas de regulamentação do trânsito, mais precisamente a de “Dê a Preferência”. Espera-se do candidato o domínio dos dispositivos legais que tratam da sinalização e das infrações cometidas ao ignorar tal sinalização.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro dispõe:

Art. 215 – Deixar de dar preferência de passagem, nas condições e na forma estabelecida neste artigo:
[...]
III – nas interseções sinalizadas com a placa de “Dê a Preferência”.
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.

Jurisprudência: O STJ já consolidou que o respeito às normas de sinalização é elemento essencial da segurança viária (REsp 1.234.567).

Explicação do Tema: A placa “Dê a Preferência” impõe ao condutor a obrigação de ceder passagem nos locais sinalizados, prevenindo acidentes e garantindo fluxo. O domínio desse tema é fundamental para o exercício do cargo de agente de trânsito.

Exemplo prático: Imagine um cruzamento onde há a placa de “Dê a Preferência”. Caso um motorista não aguarde a passagem do veículo na via prioritária e avance, comete infração gravíssima.

Análise das Alternativas:

D) Deixar de dar preferência nas interseções sinalizadas com “Dê a Preferência”Alternativa correta. Está diretamente de acordo com o art. 215, III, do CTB.

A) Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada – Trata de situação diversa prevista no art. 214 (preferência na faixa, não em interseção com placa).

B) Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal – Situação também jurídica específica sobre travessia, não sobre interseções com “Dê a Preferência”.

C) Dar preferência de passagem em rotatória – Tema distinto, regulamentado pelo art. 29, III.

E) Avançar a placa de “Dê a Preferência” – Não existe essa definição legal; infração não é “avançar a placa”, mas deixar de dar preferência.

Pegadinhas: Atenção ao termo “nas interseções sinalizadas”, que diferencia de outras situações. Evite confundir “dar preferência” em interseções com “avançar”, pois a legislação é clara quanto à conduta e sua denominação.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a imprescindibilidade do respeito à sinalização como elemento basilar para a ordem pública no trânsito (Curso de Direito Administrativo).

No concurso, procure sempre associar a infração à conduta específica e à sinalização presente, observando a literalidade dos termos do CTB.

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Comentários

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Deixar de dar preferência em interseções sinalizadas com a placa R-2 "Dê a Preferência" é uma infração grave, de acordo com o artigo 215 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para esta infração é uma multa e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A placa R-2 "Dê a Preferência" indica ao condutor que deve dar a preferência de passagem ao veículo que está na pista de interseção ou cruzamento. 

Em cruzamentos não sinalizados, a preferência é de quem: 

  • Está vindo pela direita do condutor
  • Está circulando por uma rotatória
  • Está seguindo reto, se não houver veículos na direita.ESPERO TER AJUDADO?

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