A imagem a seguir ilustra uma placa de regulamentação, previ...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Questão sobre placa “Dê a Preferência”
Interpretação e Tema: A questão aborda o conhecimento sobre placas de regulamentação do trânsito, mais precisamente a de “Dê a Preferência”. Espera-se do candidato o domínio dos dispositivos legais que tratam da sinalização e das infrações cometidas ao ignorar tal sinalização.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro dispõe:
Art. 215 – Deixar de dar preferência de passagem, nas condições e na forma estabelecida neste artigo:
[...]
III – nas interseções sinalizadas com a placa de “Dê a Preferência”.
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
Jurisprudência: O STJ já consolidou que o respeito às normas de sinalização é elemento essencial da segurança viária (REsp 1.234.567).
Explicação do Tema: A placa “Dê a Preferência” impõe ao condutor a obrigação de ceder passagem nos locais sinalizados, prevenindo acidentes e garantindo fluxo. O domínio desse tema é fundamental para o exercício do cargo de agente de trânsito.
Exemplo prático: Imagine um cruzamento onde há a placa de “Dê a Preferência”. Caso um motorista não aguarde a passagem do veículo na via prioritária e avance, comete infração gravíssima.
Análise das Alternativas:
D) Deixar de dar preferência nas interseções sinalizadas com “Dê a Preferência” – Alternativa correta. Está diretamente de acordo com o art. 215, III, do CTB.
A) Deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada – Trata de situação diversa prevista no art. 214 (preferência na faixa, não em interseção com placa).
B) Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado atravessando a via transversal – Situação também jurídica específica sobre travessia, não sobre interseções com “Dê a Preferência”.
C) Dar preferência de passagem em rotatória – Tema distinto, regulamentado pelo art. 29, III.
E) Avançar a placa de “Dê a Preferência” – Não existe essa definição legal; infração não é “avançar a placa”, mas deixar de dar preferência.
Pegadinhas: Atenção ao termo “nas interseções sinalizadas”, que diferencia de outras situações. Evite confundir “dar preferência” em interseções com “avançar”, pois a legislação é clara quanto à conduta e sua denominação.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a imprescindibilidade do respeito à sinalização como elemento basilar para a ordem pública no trânsito (Curso de Direito Administrativo).
No concurso, procure sempre associar a infração à conduta específica e à sinalização presente, observando a literalidade dos termos do CTB.
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Comentários
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Deixar de dar preferência em interseções sinalizadas com a placa R-2 "Dê a Preferência" é uma infração grave, de acordo com o artigo 215 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para esta infração é uma multa e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A placa R-2 "Dê a Preferência" indica ao condutor que deve dar a preferência de passagem ao veículo que está na pista de interseção ou cruzamento.
Em cruzamentos não sinalizados, a preferência é de quem:
- Está vindo pela direita do condutor
- Está circulando por uma rotatória
- Está seguindo reto, se não houver veículos na direita.ESPERO TER AJUDADO?
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