Em relação às preferências do crédito tributário previstas n...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31302 Direito Tributário
Em relação às preferências do crédito tributário previstas no CTN, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Comentário de Gabarito:

1. Interpretação:
O tema central é a preferência do crédito tributário diante de outras espécies de créditos na falência, inventário, arrolamento e liquidação, segundo o Código Tributário Nacional (CTN).

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se especialmente o art. 186 do CTN: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Na falência: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado [...]”
E o art. 187 do CTN determina que a cobrança judicial do tributo não se submete a concurso de credores em processos de inventário, falência e afins.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
Em um processo de falência, se houver créditos trabalhistas e créditos tributários em disputa, os créditos trabalhistas terão preferência sobre os tributários, e estes não superam créditos com garantia real, relativos aos bens gravados.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está INCORRETA, pois ignora as exceções do art. 186, in verbis, que impõem limites à preferência do crédito tributário na falência: ele não tem preferência sobre créditos trabalhistas, acidentários e créditos com garantia real, além dos extraconcursais. A assertiva incorretamente afirma preferência absoluta, contrariando a lei e a doutrina (Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre).

5. Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. Créditos tributários oriundos de fatos geradores no curso da falência são extraconcursais.
C) Correta. Art. 187 do CTN, a cobrança não depende de habilitação ou concurso.
D) Correta. Créditos tributários do espólio têm preferência no inventário/arrolamento.
E) Correta. Os créditos tributários preferem a outros em liquidação judicial/voluntária.

Pegadinha: Atenção à redação exagerada de “prefere a qualquer outro, independentemente de valor”. A preferência tributária na falência não é absoluta!

Jurisprudência: STJ, REsp 871.190/SP confirma que, na falência, o crédito tributário não prefere aos extraconcursais ou garantidos.

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a) Transcrição do art. 188 do CTN;b) Art. 186 do CTN. O crédito tributário PREFERE a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. NA FALÊNCIA:I – o crédito tributário NÃO prefere aos créditos EXTRAconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;II – a lei poderá estabelecer LIMITES e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; eIII – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.C) Transcrição do art. 187 do CTN;d) Transcrição do art. 189 do CTN;e) Transcrição do art. 190 do CTN.
Complementando o comentário da colega:Lei 11.101/05, art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; (...)Acredito que o erro da alternativa esteja na colocação da expressão "independentemente de seu valor", que se refere apenas aos créditos advindos de acidentes de trabalho, e não daqueles da legislação trabalhista em geral, que possuem o referido limite.
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:I - União;II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;III - Municípios, conjuntamente e pró rata.Art. 188. São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência.
Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.Parágrafo único. Contestado o crédito tributário, proceder-se-á na forma do disposto no § 1º do artigo anterior.Art. 190. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

Abraços

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