De acordo com a Lei Municipal nº 2.076/2023, que dispõe sob...
No interesse da administração, como ferramenta de gestão, poder-se-á adotar o(a) __________________ para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação do enunciado:
A questão aborda a aplicação da Lei Municipal nº 2.076/2023, buscando identificar qual ferramenta de gestão pode ser adotada pela administração para execução de tarefas e programas de relevância. O tema central é a gestão de jornada de trabalho no serviço público, especificamente mecanismos que otimizem o serviço sem prejuízo ao servidor.
Citação da legislação vigente:
O banco de horas encontra respaldo na CLT, art. 59, §2º: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia (...)". Esse conceito pode ser adotado pelo Município, respeitadas as condições locais.
Jurisprudência e doutrina:
Segundo a Súmula 85, I, do TST, a compensação de jornada depende de acordo escrito ou coletivo. Autores como Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins confirmam que o banco de horas é ferramenta importante para flexibilizar jornadas, desde que seja regulado formalmente.
Exemplo prático:
Imagine que um agente comunitário precisou entregar relatórios urgentes e trabalhou 2 horas a mais em alguns dias. O banco de horas permite que ele compense em folgas posteriormente, sem prejuízo salarial.
Análise das alternativas:
B) Banco de horas (Correta):
É o instrumento que autoriza a compensação de jornada para atender demandas excepcionais do serviço público, sem gerar pagamento adicional, desde que controlado e regulamentado, valorizando a eficiência e a saúde do servidor.
A) Pagamento de gratificação:
Gratificações são adicionais financeiros, não uma ferramenta de ajuste de jornada; tratam-se de recompensas, não mecanismos de compensação.
C) Período das férias:
Férias são direito ao descanso anual, não instrumento de gestão de demandas, logo, não se prestam à compensação de horas extras.
D) Acumulação de cargos:
A acumulação envolve ocupar dois cargos compatíveis, respeitando restrições constitucionais, e não tem relação com gestão de projetos ou banco de horas.
Pegadinha: O comando cita "execução de tarefas/projetos" como ferramenta de gestão, excluindo opções que envolvem benefícios ou situações pessoais (como férias e gratificação).
Conclusão: Marque banco de horas. Este é o termo correto, jurídico e de aplicação prática na administração pública.
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