A Lei Complementar n° 140/2011 fixa normas de cooperação ent...

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Q4330615 Direito Ambiental
A Lei Complementar n° 140/2011 fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em matéria ambiental. De acordo com essa lei, tal cooperação decorre do exercício da competência: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 1º da Lei Complementar nº 140/2011 estabelece normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum”. Como a questão exige a natureza da competência que fundamenta essa cooperação administrativa ambiental, a classificação expressamente prevista é a competência comum, o que determina a alternativa C.

Tema central: Competência administrativa ambiental comum
Análise das alternativas
A
Errada
A competência não é privativa da União: o art. 1º da LC nº 140/2011 a qualifica expressamente como comum e inclui Estados, Distrito Federal e Municípios entre seus titulares.
B
Errada
A competência não é exclusiva dos Estados, pois a cooperação disciplinada pelo art. 1º também abrange União, Distrito Federal e Municípios. A pluralidade de titulares afasta a exclusividade estadual.
C
Certa
A alternativa C corresponde à titularidade compartilhada da competência administrativa ambiental entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O art. 23 da Constituição Federal atribui competência comum para a proteção ambiental e prevê a edição de leis complementares para disciplinar a cooperação federativa. O art. 1º da LC nº 140/2011 concretiza essa previsão ao regular a cooperação nas ações administrativas decorrentes dessa competência.
D
Errada
O art. 1º disciplina ações administrativas decorrentes de competência comum dos quatro níveis federativos, e não o exercício de competência suplementar dos Municípios. A alternativa altera tanto a natureza da competência quanto sua titularidade.
E
Errada
O fundamento da cooperação é a competência comum dos entes federativos indicados no art. 1º, não uma competência delegada ao setor privado. A alternativa substitui a titularidade federativa prevista no dispositivo por uma delegação que não fundamenta essa cooperação.
Pegadinha da questão
Trocar a classificação expressa de competência comum por privativa, exclusiva ou suplementar, ou confundir cooperação administrativa entre entes federativos com delegação ao setor privado.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar a cooperação regulada pela LC nº 140/2011, associe-a às ações administrativas decorrentes da competência comum.
  • Confira os titulares indicados no dispositivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa titularidade comum afasta a reserva a um único ente.
  • Não estenda essa classificação indistintamente à competência legislativa ambiental: o art. 1º delimita seu objeto às ações administrativas.

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Comentários

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Competência comum => União + Estados + DF + Municípios atuam administrativamente na proteção ambiental

Não confundir:
Competência comum => natureza administrativa/material
Competência concorrente => natureza legislativa e envolve União + Estados + DF (art. 24, CF)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

CF/88

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