A Lei Complementar n° 140/2011 fixa normas de cooperação ent...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 1º da Lei Complementar nº 140/2011 estabelece normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum”. Como a questão exige a natureza da competência que fundamenta essa cooperação administrativa ambiental, a classificação expressamente prevista é a competência comum, o que determina a alternativa C.
- Ao identificar a cooperação regulada pela LC nº 140/2011, associe-a às ações administrativas decorrentes da competência comum.
- Confira os titulares indicados no dispositivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa titularidade comum afasta a reserva a um único ente.
- Não estenda essa classificação indistintamente à competência legislativa ambiental: o art. 1º delimita seu objeto às ações administrativas.
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Comentários
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Competência comum => União + Estados + DF + Municípios atuam administrativamente na proteção ambiental
Não confundir:
Competência comum => natureza administrativa/material
Competência concorrente => natureza legislativa e envolve União + Estados + DF (art. 24, CF)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
CF/88
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