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Q3544529 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com base na Lei nº 10.098/94, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, qual das seguintes afirmações é correta em relação aos requisitos de acessibilidade em edifícios destinados ao uso coletivo?
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Comentário da questão — Estatuto da Pessoa com Deficiência e Acessibilidade

1. Interpretação do tema e legislação
A questão aborda acessibilidade em edifícios de uso coletivo, conforme previsto na Lei nº 10.098/2000 (e não 10.098/94, como no enunciado), especificamente quanto à obrigatoriedade de adaptação de banheiros para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

2. Fundamento legal
A resposta correta está fundada em dispositivo expresso da lei:
Lei nº 10.098/2000, Art. 11, Parágrafo único, IV – “os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”

3. Tema central e conhecimento requerido
O aluno precisa saber exatamente quais adaptações são obrigatórias em espaços coletivos (banheiros acessíveis) e quais adaptações dependem de critérios técnicos ou normativos específicos.

4. Exemplo prático
Imagine um shopping ou escola: deve haver ao menos um banheiro adaptado, com barras de apoio, espaço de giro para cadeira de rodas e lavatórios acessíveis.

5. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D reflete exatamente o comando legal: é obrigatória a existência de pelo menos um banheiro acessível por edifício coletivo.

6. Análise das alternativas incorretas
A) Falsa. A legislação exige reserva de parte das vagas, e não todas, próximas às entradas.
B) Exagerada. Nem todos os acessos são obrigados a eliminar barreiras, mas sim garantir acessibilidade.
C) Generaliza em excesso. Exige acessibilidade em todos os percursos, mas a lei prevê critérios técnicos e exceções.
E) Errada. O acompanhante também tem direito a espaço reservado quando necessário, conforme práticas de inclusão.

7. Pegadinha comum
Fique atento a enunciados que ampliam obrigações além do texto legal. A lei costuma usar expressões como “pelo menos” ou “proporcionalmente”.

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Art. 11, Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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