Com base apenas nos incisos III e IV do artigo 4º da Lei nº...
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Comentário Gabaritado – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011, art. 4º, III e IV)
1. Interpretação: A questão cobra o conhecimento do conceito de informação sigilosa e informação pessoal, conforme estritamente definidos pela Lei nº 12.527/2011.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 12.527/2011 – Art. 4º:
III – informação sigilosa: submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: O tema central exige domínio da letra da lei, identificando o que caracteriza cada tipo de informação. Ler com atenção os termos jurídicos é essencial, pois confusões entre pessoa natural e jurídica ou entre sigilo e restrição podem representar pegadinhas recorrentes.
4. Exemplo Prático:
Se João, servidor público, solicita as senhas de acesso aos sistemas de defesa nacional (informação sigilosa), o pedido pode ser negado em razão da segurança do Estado.
Já o vínculo de Joana com um órgão público (informação pessoal — CPF, endereço) obriga que seus dados tenham proteção adicional quanto à sua divulgação.
5. Alternativa Correta: C
A alternativa C reproduz fielmente os conceitos da lei:
Informação sigilosa é aquela cuja divulgação está temporariamente restrita por envolver segurança da sociedade e do Estado;
Informação pessoal é a que se refere à pessoa natural identificada ou identificável.
6. Alternativas Incorretas – Análise:
A) Erra ao dizer que informação pessoal é de pessoa jurídica e que qualquer dado pessoal é sigiloso, o que a lei não prevê.
B) Confunde "pessoal" com "sigilosa" e atribui de forma equivocada a condição de sigilo a qualquer informação pessoal, o que não está no texto legal.
D) Incorre ao afirmar que são sinônimos, quando na verdade os conceitos e, principalmente, a finalidade de proteção, são diferentes.
7. Dica de Prova: Fique atento à distinção entre pessoa natural (sempre indivíduo humano) e pessoa jurídica (empresa, órgão, etc.), que pode confundir!
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Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
letra c. BABABOOEY só pensar nesse meme que vc acerta a questão, é só pesquisar sendo sincero!
CCCCC
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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