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Q1310200 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei n° 9.099/1995, no tocante aos Juizados Especiais Criminais, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a
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Comentário Gabaritado – Princípios dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995)

Interpretação do Enunciado: O tema central envolve os princípios que norteiam o procedimento nos Juizados Especiais Criminais, especialmente qual pena deve ser prioritariamente aplicada.

Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei nº 9.099/1995, art. 62:
"O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

Explicação do Tema: Os Juizados Especiais Criminais buscam tornar o processo mais simples e rápido, priorizando penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade ou restrição de direitos.
Exemplo Prático: Uma pessoa processada por delito de menor potencial ofensivo pode receber como sanção a prestação de serviços públicos, e não a prisão.

Justificativa da Alternativa Correta (D): “Aplicação de pena não privativa de liberdade” está literal e expressamente prevista na lei. O legislador pretende evitar a privação da liberdade por infrações menos graves, promovendo ressocialização e agilidade.
Doutrina: Ada Pellegrini Grinover afirma: “a centralidade da Lei nº 9.099/1995 é a aplicação de penas alternativas, reforçando a efetividade e a celeridade processual nos Juizados”. René Dotti ressalta: “busca-se evitar o encarceramento e fomentar soluções rápidas, econômicas e efetivas”.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Suspensão do processo: Não é objetivo fundamental, mas sim instrumento possível em acordos.
B) Aplicação de pena privativa de liberdade: Contraria a lei, que visa justamente alternativas à prisão.
C) Extinção do processo sem julgamento de mérito: Não é critério orientador previsto.
E) Aplicação prioritária do Código de Processo Civil: O processo penal possui rito próprio; o CPC não é prioritário.

Dica de Prova: Atenção à expressão “sempre que possível”, indicando prioridade, e não exclusividade, para penas não privativas de liberdade.

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Comentários

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  • A) Suspensão do processo → existe a suspensão condicional do processo (art. 89), mas não é o objetivo do procedimento. ❌
  • B) Aplicação de pena privativa de liberdade → contraria o espírito da Lei 9.099/95, que busca alternativas penais. ❌
  • C) Extinção do processo sem julgamento de mérito → não corresponde ao texto da lei. ❌
  • D) Aplicação de pena não privativa de liberdade → exatamente o que diz o art. 62. ✅
  • E) Aplicação prioritária do CPC → não faz sentido no contexto penal. ❌

Resposta correta: D) aplicação de pena não privativa de liberdade. fonte: chat GPT.

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Art. 62, Lei 9.099. 

O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Aplicação de pena não privativa de liberdade: Em vez de prisão, priorizam-se penas como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas (as famosas penas restritivas de direitos).

…reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                      

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