De acordo com a Lei n° 9.099/1995, no tocante aos Juizados E...
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Comentário Gabaritado – Princípios dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995)
Interpretação do Enunciado: O tema central envolve os princípios que norteiam o procedimento nos Juizados Especiais Criminais, especialmente qual pena deve ser prioritariamente aplicada.
Legislação Aplicável: O fundamento está na Lei nº 9.099/1995, art. 62:
"O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Explicação do Tema: Os Juizados Especiais Criminais buscam tornar o processo mais simples e rápido, priorizando penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade ou restrição de direitos.
Exemplo Prático: Uma pessoa processada por delito de menor potencial ofensivo pode receber como sanção a prestação de serviços públicos, e não a prisão.
Justificativa da Alternativa Correta (D): “Aplicação de pena não privativa de liberdade” está literal e expressamente prevista na lei. O legislador pretende evitar a privação da liberdade por infrações menos graves, promovendo ressocialização e agilidade.
Doutrina: Ada Pellegrini Grinover afirma: “a centralidade da Lei nº 9.099/1995 é a aplicação de penas alternativas, reforçando a efetividade e a celeridade processual nos Juizados”. René Dotti ressalta: “busca-se evitar o encarceramento e fomentar soluções rápidas, econômicas e efetivas”.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Suspensão do processo: Não é objetivo fundamental, mas sim instrumento possível em acordos.
B) Aplicação de pena privativa de liberdade: Contraria a lei, que visa justamente alternativas à prisão.
C) Extinção do processo sem julgamento de mérito: Não é critério orientador previsto.
E) Aplicação prioritária do Código de Processo Civil: O processo penal possui rito próprio; o CPC não é prioritário.
Dica de Prova: Atenção à expressão “sempre que possível”, indicando prioridade, e não exclusividade, para penas não privativas de liberdade.
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Comentários
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- A) Suspensão do processo → existe a suspensão condicional do processo (art. 89), mas não é o objetivo do procedimento. ❌
- B) Aplicação de pena privativa de liberdade → contraria o espírito da Lei 9.099/95, que busca alternativas penais. ❌
- C) Extinção do processo sem julgamento de mérito → não corresponde ao texto da lei. ❌
- D) Aplicação de pena não privativa de liberdade → exatamente o que diz o art. 62. ✅
- E) Aplicação prioritária do CPC → não faz sentido no contexto penal. ❌
✅ Resposta correta: D) aplicação de pena não privativa de liberdade. fonte: chat GPT.
se existir algum erro, por favor, me comuniquem !
Art. 62, Lei 9.099.
O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Aplicação de pena não privativa de liberdade: Em vez de prisão, priorizam-se penas como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas (as famosas penas restritivas de direitos).
…reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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