Nos termos da Constituição Federal, será concedido mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado
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