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Q950607 Direito Constitucional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: Alternativa E (Incorreta)

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão versa sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente quanto à retroatividade da lei penal mais benéfica, abordada no art. 5º, XL, da CF/88: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Comentando a Alternativa Incorreta

Alternativa E: “A lei penal sempre retroage, menos para beneficiar o réu ou a ré.” ❌

Erro: O texto inverte o correto. A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Logo, somente se a lei nova for mais benéfica, haverá retroatividade.
Citação literal: CF/88, art. 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Exemplo prático: Se uma conduta deixa de ser crime pela lei nova, pessoas condenadas anteriormente devem ser beneficiadas, conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Jurisprudência: O STF reafirma a aplicação desse princípio (RE 596152).

Comentando as Alternativas Corretas

A) Plena liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar (CF, art. 5º, XVII). Correta.

B) Garantia do direito de herança (CF, art. 5º, XXX). Correta.

C) Racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão (CF, art. 5º, XLII). Correta.

D) Pena não passa da pessoa do condenado, mas reparação do dano e perdimento de bens podem ser executados contra sucessores (CF, art. 5º, XLV). Correta.

Dica de Leitura de Enunciado

O termo “incorreta” pede atenção! Muitas pegadinhas envolvem afirmações com sentido invertido—como na alternativa E. Sempre busque as palavras-chave do texto constitucional.

Conclusão: A alternativa E contraria o texto constitucional, pois a retroatividade só ocorre para beneficiar o réu.

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GABARITO : LETRA E



Constituição Federal


Art. 5º


XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



Todas as outras alternativas estão de acordo com a Constituição Federal.



Letra (a) Certa


Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;



Letra (b) Certa XXX - é garantido o direito de herança;



Letra (c) Certa XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;



Letra (d) Certa XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Gabarito (E). A Lei retroagirá em benefício do réu.

É o caso em que o agente é condenado naquele tempo que cometeu o delito e, 1 ano depois, por exemplo, entra em vigência uma lei diminuindo a pena daquele crime. Nesse caso a lei retroage diminuindo a pena em favor do réu. No caso em que a lei entra em vigência agravando a pena, a lei não retroage aumentando a pena.

e)A lei penal sempre retroage, menos para beneficiar o réu ou a ré. 

(Errado) - Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



Calma, calma! Eu estou aqui!

GABARITO E

PADRÃO TEXTO DE LEI

PMGOOOO

Art. 5º. XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


Por exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. Você mata alguém hoje. Amanhã o Congresso aprova uma lei aumentando a pena máxima para 40 anos. Depois de amanhã começa seu julgamento. Você será julgado com base na lei antiga, ou seja, você será condenado a, no máximo, 20 anos. A lei, novamente, não retroagirá para prejudicá-lo.


Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei. Outro exemplo: se o crime deixasse de existir na nova lei, você seria libertado, ainda que sua sentença já tivesse transitado em julgado.


http://direito.folha.uol.com.br/blog/retroatividade-da-lei-penal

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