Em relação à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (I...
Em relação à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), julgue o item que se segue.
Devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias das pessoas jurídicas de direito privado.
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- Público Privado: Lembre que a administração pública deve aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas também de pessoas jurídicas de direito privado.
- Assinatura Qualificada Aceita: As assinaturas eletrônicas qualificadas são validadas e aceitas desde que atendam aos requisitos da ICP-Brasil.
De acordo com a Lei nº 14.063/2020, as assinaturas eletrônicas qualificadas possuem validade jurídica e devem ser aceitas pela administração pública direta e indireta, incluindo pessoas jurídicas de direito público. Isso significa que atas deliberativas de assembleias de pessoas jurídicas de direito privado, assinadas digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, têm o mesmo valor legal que documentos assinados fisicamente.
Essa medida visa modernizar e facilitar os processos administrativos e societários, garantindo segurança, autenticidade e eficiência na gestão documental digita
Toda honra e toda glória ao senhor.
#PF2025
Qualquer assinatura qualificada, a qual é feita com certificado digital ICP-Brasil, será válida pela administração pública em qualquer circunstância. Ou não?
Lei 14.063/2020:
Art. 8º As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado constantes do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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