A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do so...
I. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo pode ser executada mediante simples comunicação posterior ao órgão ambiental, dispensada a autorização prévia.
II. O uso alternativo do solo consiste na substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas, como atividades agropecuárias e de urbanização.
III. A exploração de florestas nativas e formações sucessoras sob regime de manejo florestal sustentável depende de aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente, observadas as hipóteses e exigências legais aplicáveis.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 26, caput, da Lei nº 12.651/2012 exige “e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama”; assim, a comunicação posterior prevista em I não basta. Consideradas as regras aplicáveis às afirmativas II e III, o gabarito é A (II e III).
- Na supressão para uso alternativo do solo, confira o requisito temporal: a autorização deve anteceder a atividade, e o cadastramento no CAR não a substitui.
- Identifique o uso alternativo do solo pela substituição da vegetação nativa e das formações sucessoras por outras coberturas.
- Na exploração florestal, verifique a exigência de licenciamento mediante aprovação prévia do PMFS e preserve as ressalvas legais; não transforme a regra em obrigação sem exceções.
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