Conforme a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, são isent...
I. A manutenção de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo.
II. O manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
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Vamos analisar a questão que trata da isenção de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). É essencial compreender o que seria isento dessa obrigação para responder corretamente.
Enunciado: A questão pergunta quais atividades são isentas de PMFS, segundo a Lei nº 12.651/2012.
Legislação Aplicável: O artigo 31 da Lei nº 12.651/2012 menciona que a exploração de florestas plantadas, fora de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, é isenta de PMFS.
Tema Central: A questão explora o manejo florestal e as exceções previstas na legislação ambiental. Para resolvê-la, é preciso conhecer onde o manejo florestal é dispensado de um plano específico.
Exemplo Prático: Imagine um produtor que possui uma área de eucaliptos plantados fora de uma Área de Preservação Permanente. Essa atividade não requer um PMFS, conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C é correta porque o item II menciona que o manejo e a exploração de florestas plantadas fora de APP e de Reserva Legal são isentos de PMFS. Isso está alinhado com o que é disposto no artigo 31 da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque afirma que os dois itens estão corretos. O item I não está correto, conforme explicação abaixo.
- Alternativa B: Incorreta, pois somente o item II está correto. O item I não reflete a isenção prevista na legislação.
- Alternativa D: Errada, já que o item II está correto. A alternativa afirma que ambos os itens estão incorretos, o que não é o caso.
Observação sobre Pegadinhas: A pegadinha aqui é confundir a manutenção de florestas para uso alternativo do solo (item I) como algo isento de PMFS, o que não é verdade. A isenção é específica para florestas plantadas fora de APP e Reserva Legal.
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Letra C
Art. 32. São isentos de PMFS:
I - a supressão de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo;
II - o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal;
III - a exploração florestal não comercial realizada nas propriedades rurais a que se refere o inciso V do art. 3º ou por populações tradicionais.
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