As infrações administrativas ambientais sujeitam o infrato...

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Q4276137 Direito Ambiental
As infrações administrativas ambientais sujeitam o infrator a sanções que variam da advertência à multa, passando por apreensões, embargos e restrições de direitos, aplicadas conforme a gravidade da conduta. A correta tipificação da sanção condiciona a validade do auto de infração. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.605/1998, art. 72, § 5º, estabelece: "A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo." Essa regra fundamenta a aplicação da multa diária quando a infração persiste no tempo e sustenta o gabarito A.

Tema central: Sanções administrativas ambientais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A associa a sanção à persistência do descumprimento, e não ao atraso no pagamento de outra multa. Essa correspondência sustenta o gabarito, sem afastar as regras administrativas de formalização e encerramento da contagem.
B
Errada
A apreensão está expressamente incluída entre as sanções administrativas. O art. 72 da Lei nº 9.605/1998 dispõe: "As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:" e prevê, no inciso IV, "apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;". Portanto, é errado atribuir-lhe natureza exclusivamente judicial e excluí-la do rol administrativo.
C
Errada
O art. 72, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente "I - advertência;" no rol de sanções administrativas. Sua aplicação, nessa condição, não é pena criminal nem depende de condenação criminal transitada em julgado.
D
Errada
O art. 72, inciso VII, da Lei nº 9.605/1998 inclui entre as sanções administrativas "VII - embargo de obra ou atividade;". Além disso, o art. 101, caput, do Decreto nº 6.514/2008 estabelece: "Constatada a infração ambiental, o agente autuante, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar as seguintes medidas administrativas:", incluindo no inciso II "embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;". Logo, o agente autuante pode adotar o embargo diretamente, sem prévia decisão judicial.
E
Errada
O art. 72, inciso II, da Lei nº 9.605/1998 prevê "II - multa simples;" como sanção administrativa. O inadimplemento não altera essa natureza jurídica nem produz conversão automática em pena criminal. A alternativa atribui ao atraso no pagamento um efeito que não decorre do regime indicado.
Pegadinha da questão
A banca atribui natureza judicial ou penal a sanções administrativas e confunde persistência da infração com inadimplemento da multa. O requisito da multa diária é a continuidade da própria infração.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar a hipótese de multa diária, verifique se o cometimento da infração se prolonga no tempo; o simples atraso no pagamento não preenche esse requisito.
  • Confira a natureza da medida no art. 72 da Lei nº 9.605/1998: advertência, multa simples, apreensão e embargo integram o rol administrativo.
  • Não presuma reserva judicial para o embargo: o art. 101, inciso II, do Decreto nº 6.514/2008 autoriza sua adoção pelo agente autuante no exercício do poder de polícia.

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