No âmbito da fiscalização ambiental, a apuração de infraçõ...

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Q4276136 Direito Ambiental
No âmbito da fiscalização ambiental, a apuração de infrações observa procedimentos próprios para a lavratura do auto de infração, a apresentação de defesa e a aplicação de sanções administrativas. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo.

I. O auto de infração é lavrado por agente ambiental que constate a ocorrência de infração, com a descrição da conduta e a indicação do dispositivo legal infringido.
II. O autuado pode oferecer defesa contra o auto de infração no prazo de 20 dias, contados da ciência da autuação.
III. Entre as sanções passíveis de aplicação encontram-se a advertência, a multa simples e a multa diária.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 1º: “§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.” Decreto nº 6.514/2008, art. 96, caput: “Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.” Art. 97: “Art. 97. O auto de infração deverá ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.” Lei nº 9.605/1998, art. 71, I: “I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;” Art. 72, caput e incisos I a III: “Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;”. Como o enunciado reúne os requisitos de autuação, o prazo contado da ciência e sanções previstas na lei, as três afirmativas estão corretas e o gabarito é A.

Tema central: Autuação e sanções administrativas ambientais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne três afirmações juridicamente sustentadas. Em I, a expressão “agente ambiental” deve ser compreendida como agente legalmente competente: o art. 70, § 1º, da Lei nº 9.605/1998 contempla os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para fiscalização, além dos agentes das Capitanias dos Portos. O art. 96 do Decreto nº 6.514/2008 determina a lavratura quando constatada a infração, com ciência ao autuado e garantia do contraditório e da ampla defesa; o art. 97 exige, entre outros requisitos, descrição clara e objetiva das infrações e indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos. Em II, o prazo de vinte dias e sua contagem a partir da ciência da autuação correspondem ao art. 71, I, da lei. Em III, as três espécies de sanção estão expressamente previstas no art. 72, I a III, sem que a afirmativa esgote o rol legal ou determine sua aplicação automática.
B
Errada
Exclui indevidamente I. Os arts. 96 e 97 do Decreto nº 6.514/2008 determinam a lavratura do auto após a constatação da infração e exigem descrição clara e objetiva e indicação dos dispositivos infringidos. A competência do agente decorre do art. 70, § 1º, da Lei nº 9.605/1998.
C
Errada
Exclui indevidamente II e III. O art. 71, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê vinte dias para defesa ou impugnação, contados da ciência da autuação; o art. 72, I a III, prevê advertência, multa simples e multa diária.
D
Errada
Exclui indevidamente III. Advertência, multa simples e multa diária são sanções expressamente previstas no art. 72, I a III, da Lei nº 9.605/1998. A afirmativa apenas enumera sanções possíveis, sem apresentar um rol exaustivo.
E
Errada
Exclui indevidamente II. O prazo de vinte dias, contado da ciência da autuação, corresponde exatamente à regra do art. 71, I, da Lei nº 9.605/1998.
Pegadinha da questão
O prazo defensivo começa na ciência da autuação, não na simples lavratura do auto. Além disso, a expressão “entre as sanções” indica espécies possíveis, e não um rol exaustivo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a competência e a designação para fiscalização: a condição genérica de funcionário ambiental não autoriza, por si só, a autuação.
  • Separe a lavratura do auto da ciência da autuação: esta última é o marco inicial do prazo de vinte dias para defesa.
  • Não trate descrição da infração e indicação normativa como os únicos requisitos do auto; o art. 97 também exige outros elementos.
  • Diferencie a enumeração de sanções possíveis de uma afirmação de que elas esgotam o rol legal ou se aplicam automaticamente.

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