No âmbito da fiscalização ambiental, a apuração de infraçõ...
I. O auto de infração é lavrado por agente ambiental que constate a ocorrência de infração, com a descrição da conduta e a indicação do dispositivo legal infringido.
II. O autuado pode oferecer defesa contra o auto de infração no prazo de 20 dias, contados da ciência da autuação.
III. Entre as sanções passíveis de aplicação encontram-se a advertência, a multa simples e a multa diária.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 1º: “§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.” Decreto nº 6.514/2008, art. 96, caput: “Art. 96. Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.” Art. 97: “Art. 97. O auto de infração deverá ser lavrado em impresso próprio, com a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas e a indicação dos respectivos dispositivos legais e regulamentares infringidos, não devendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade.” Lei nº 9.605/1998, art. 71, I: “I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;” Art. 72, caput e incisos I a III: “Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;”. Como o enunciado reúne os requisitos de autuação, o prazo contado da ciência e sanções previstas na lei, as três afirmativas estão corretas e o gabarito é A.
- Confira a competência e a designação para fiscalização: a condição genérica de funcionário ambiental não autoriza, por si só, a autuação.
- Separe a lavratura do auto da ciência da autuação: esta última é o marco inicial do prazo de vinte dias para defesa.
- Não trate descrição da infração e indicação normativa como os únicos requisitos do auto; o art. 97 também exige outros elementos.
- Diferencie a enumeração de sanções possíveis de uma afirmação de que elas esgotam o rol legal ou se aplicam automaticamente.
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