Considere a seguinte situação hipotética: Um fiscal de trib...

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Q3615665 Direito Tributário

Considere a seguinte situação hipotética:



Um fiscal de tributos municipal abriu um procedimento administrativo de fiscalização na companhia Poderosa e identificou a existência de vários serviços para os quais não houve a emissão de documentos fiscais e, consequentemente, não foram submetidos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O contador da companhia Poderosa argumenta que houve um problema em seu sistema de emissão de documentos fiscais e que fará, imediatamente, uma denúncia espontânea com a regularização e o recolhimento do ISSQN faltante.



Diante dessa situação, o fiscal de tributos municipal:

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Tema central: A questão aborda a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente quanto às limitações impostas quando já existe procedimento administrativo de fiscalização em curso.

Legislação aplicável:
CTN, art. 138: “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora (...). Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”

Jurisprudência:
O STJ é pacífico: “A denúncia espontânea não se aplica após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização.” (AgInt no REsp 2.132.799/RJ)

Explicação do tema:
A denúncia espontânea favorece o contribuinte que regulariza voluntariamente sua situação fiscal ANTES de qualquer iniciativa fiscalizatória. Se o Fisco já estiver apurando a infração, a retratação perde o caráter espontâneo e não afasta multas.

Exemplo prático:
Se a empresa percebe que deixou de recolher ISS e procura a Fazenda para pagar antes de ser fiscalizada, está protegida pelo art. 138 do CTN. Se a fiscalização já começou, como no caso proposto, não existe mais denúncia espontânea.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta, pois o fiscal não deve aceitar a denúncia espontânea após o início do procedimento de fiscalização. O art. 138 do CTN expressa literalmente essa vedação, e a jurisprudência confirma.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. O pagamento só exclui responsabilidade antes de qualquer procedimento fiscal.
B: Errada. Não há relação entre certidão negativa e aceitação da denúncia; o impeditivo é o procedimento já iniciado.
C: Errada. A vedação é objetiva, independe da intenção da empresa.
D: Errada. O depósito não supre o impedimento legal para a denúncia espontânea após o início da fiscalização.

Pegadinha: Muito cuidado com tentativas de confundir “pagamento do tributo” com exclusão da penalidade quando já há fiscal em atuação. O ponto-chave é o início do procedimento fiscal.

Doutrina (Leandro Paulsen): O instituto visa regularização voluntária, inviável quando a infração já é alvo do Fisco.

Conclusão: O fiscal de tributos municipal não deve aceitar a denúncia espontânea neste caso.
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  • CTN, art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Gabarito: e.

@jvmfischer

Art. 138, CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. NÃO se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

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