A moratória é uma das hipóteses previstas na legislação tri...

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Q3615664 Direito Tributário
A moratória é uma das hipóteses previstas na legislação tributária que:
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Comentário do Gabarito – Suspensão do Crédito Tributário: Moratória

1. Interpretação do Tema Jurídico

O tema central é a moratória no Direito Tributário, prevista como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Exige do candidato conhecimento do Código Tributário Nacional (CTN) e atenção à técnica legislativa.

2. Legislação Aplicável

O fundamento legal é o CTN, art. 151, I:
"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória;"

3. Explicação do Tema

A moratória é uma autorização legal que prorroga o prazo para pagamento do tributo. Enquanto vigente, impede que o Fisco exija o crédito (emitir certidão de dívida ativa, iniciar cobrança judicial, etc.). Não extingue o débito, apenas posterga seus efeitos.

4. Exemplo Prático

Imagine um município afetado por calamidade pública. O ente pode, por lei, conceder moratória para IPTU, suspendendo a exigibilidade do tributo por um período determinado, até que a situação se normalize.

5. Alternativa Correta – Justificativa (D)

D) Suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Correta, pois expressamente prevista no CTN, art. 151, I. A moratória, como ensina Paulo de Barros Carvalho (Curso de Direito Tributário), é instituto de suspensão, não de extinção.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Não posterga o fato gerador, e sim o pagamento. O fato gerador ocorre normalmente.
B) Não extingue o crédito tributário; só suspende sua exigibilidade.
C) Não há previsão de "provisionamento" da obrigação como efeito jurídico da moratória.
E) Juros e multas podem ser mantidos, excluídos ou reduzidos a depender da lei concessiva da moratória — não é efeito automático.

7. Pegadinhas e Estratégias

Observe palavras como "extingue", "posterga o fato gerador" ou "exclui juros", pois são termos que não traduzem o efeito da moratória. Fique atento ao que diz exatamente a lei!

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