Considere a seguinte situação hipotética: Simone é servidor...
Considere a seguinte situação hipotética:
Simone é servidora pública estável do município de Lavarone e ocupa o cargo efetivo de fiscal de tributos municipal. Foi designada pelo prefeito para exercer a função de confiança de Assessora Tributária.
A respeito da classificação do ato administrativo de designação de Simone, quanto ao grau de liberdade do prefeito municipal, ele é classificado como um ato:
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Comentário para concurso: Atos Administrativos (Função de Confiança)
Interpretação e legislação:
A questão explora o grau de liberdade do prefeito ao designar um servidor efetivo para função de confiança. O tema central é a natureza do ato administrativo de nomeação para função de confiança, fundamentado pela Constituição Federal (art. 37, V) e pela Lei nº 8.112/90 (art. 15).
Fundamentação normativa:
CF/88, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo … destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Lei 8.112/90, art. 15: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”
Conceito central:
O ato de designação para função de confiança é discricionário, pois permite à autoridade administrativa escolher, dentro das opções legais, o servidor que irá ocupar a função, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Tal entendimento é corroborado pela doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) e pela jurisprudência do STF (MS 23.034/PA).
Exemplo prático:
Suponha dois servidores igualmente aptos. O prefeito pode nomear qualquer um deles conforme seu juízo sobre quem melhor atende ao interesse público, sem precisar justificar os motivos técnicos dessa escolha.
Justificativa – Alternativa correta (E):
O prefeito exerce a liberdade discricionária na escolha do servidor ocupante de cargo efetivo para função de confiança, limitada pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
(Vide: STF, MS 23.034/PA).
Análise crítica das incorretas:
A) Incorreta. A alternativa confunde discricionariedade com vinculação. Se houvesse critérios estritos, seria ato vinculado.
B) Incorreta. Ato enunciativo apenas declara uma situação, não materializa vontade administrativa.
C) Incorreta. Ato complexo exige manifestação de mais de um órgão; não é o caso.
D) Incorreta. Não se trata de ato modal (com restrições/condições); antiguidade e merecimento não vinculam a escolha.
Dica para provas: Atenção ao uso dos termos “discricionário” (liberdade de escolha dentro da lei) e “vinculado” (sem liberdade, estrita obediência à regra).
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Comentários
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E
O ato de escolha para o exercício de uma função de confiança é discricionário. Isso significa que a autoridade administrativa possui uma margem de liberdade para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, qual servidor efetivo é o mais adequado para a função, visando sempre o interesse público.
Lembrando que, para o exercício da função de confiança, são indicados apenas servidores efetivos.
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