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Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: CRM-MT Prova: IDIB - 2020 - CRM-MT - Médico Fiscal |
Q2425131 Medicina

Durante a inspeção de rotina em um serviço de hemodiálise intra-hospitalar, o médico fiscal observou as situações descritas a seguir:

1. O título de Anti-Aghbs do técnico de enfermagem encarregado do processamento de capilares é de 9,0u/L após a vacinação contra Hepatite B, segundo Protocolo Nacional de Vacinação.

2. O serviço de hemodiálise intra-hospitalar compartilha, com outros setores do hospital, de ambientes como sala para hemodiálise de pacientes com sorologia positiva para hepatite B, área para lavagem de fístulas, depósito de material de limpeza e sanitários para pacientes.

3. Alguns pacientes estavam utilizando o dialisador pela décima segunda vez e com volume redução de fibras de 25 %.

Estão em desacordo com as normativas de regulação em Dialise as afirmativas

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Tema central: A questão aborda a conformidade dos serviços de hemodiálise às normas sanitárias e assistenciais, sendo fundamental para o Médico Fiscal identificar práticas inadequadas, especialmente sobre imunidade à hepatite B, segregação de áreas e reuso de dialisadores.

Justificativa da alternativa correta (A): As 3 situações descritas estão em desacordo com normas oficiais:

  • Situação 1: Título de anti-HBs 9,0 mUI/mL - Conforme o PCDT Hepatite B, só é considerada imunidade adequada após vacinação se o valor do anti-HBs for igual ou superior a 10 mUI/mL. Valores abaixo desse limiar indicam necessidade de reforço vacinal (vide PCDT Hepatite B, p. 22).
  • Situação 2: Compartilhamento de áreas - Segundo a RDC 11/2014 da ANVISA, ambientes destinados a pacientes positivos para hepatite B devem ser separados fisicamente dos demais setores. Compartilhamento não é permitido, para evitar contaminação cruzada (RDC 11/2014, item 5.12).
  • Situação 3: Reutilização de dialisador 12 vezes, com 25% de redução do volume de fibras - O reuso só é permitido se houver integridade preservada. Redução significativa do volume de fibras compromete a eficácia dialítica e aumenta risco de complicações (RDC 11/2014, item 5.11.1).

Desta forma, a alternativa A) (1, 2 e 3) está correta, pois todas estão em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) 1 e 2 apenas: Incorreta, pois a reutilização inadequada do dialisador também contraria normas.
  • C) 2 e 3 apenas: Incorreta, pois o técnico sem imunidade adequada também representa falha sanitária.
  • D) 1 e 3 apenas: Incorreta, o compartilhamento de áreas é uma infração importante e não pode ser negligenciado.

Pegadinhas clássicas: Atenção ao detalhamento de valores de referência, à obrigatoriedade da separação física dos setores e à análise crítica do estado do dialisador em reuso. Termos como “apenas” e “compartilhamento” são comuns em questões para confundir candidatos.

Referências essenciais: PCDT Hepatite B, RDC 11/2014/ANVISA, UpToDate, Manual de Nefrologia da Sociedade Brasileira de Nefrologia.

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A resolução RDC 154, de 15 de junho de 2004, estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise. Vamos às assertivas:

I - Em desacordo. A vacinação contra o vírus de Hepatite B é obrigatória para todo o pessoal que atua no serviço de diálise, sendo que os títulos precisam ser maiores do que 10 UI para haver confirmação de imunidade. É preciso saber se esse técnico possui o esquema vacinal completo, em caso negativo, precisa ser revacinado.

II - Em desacordo. A sala de tratamento e reservatório de água tratada para diálise deve constituir-se num ambiente exclusivo para esta atividade, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim.

III - Em desacordo. Os dialisadores e as linhas arteriais e venosas podem ser utilizadas, para o mesmo paciente, até 12 (doze) vezes, quando utilizado o reprocessamento manual, ou até 20 (vinte) vezes, quando utilizado reprocessamento automático em máquinas registradas na ANVISA. Uma redução superior a 20% do volume inicial de fibras torna obrigatório o descarte do dialisador.

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