Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária no ...

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Q2579097 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Município de Itapecerica da Serra/SP, assinale a alternativa em DESACORDO com a Lei Orgânica Municipal.

Alternativas

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Comentário da Questão – Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária:

O tema central envolve a fiscalização das contas públicas municipais em Itapecerica da Serra, especialmente o papel do controle externo e interno, conforme a Lei Orgânica.

Legislação Aplicável:

Destacam-se os seguintes dispositivos:

Art. 71 – A fiscalização será exercida pela Câmara Municipal e pelo controle interno do Executivo.

Art. 72 – O controle externo cabe à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de SP.

Art. 76 – O responsável pelo controle interno deve comunicar irregularidades à Comissão de Finanças e Orçamento, sob pena de responsabilidade solidária.

Jurisprudência: O STF (RE 223.037) e a doutrina majoritária afirmam que o Tribunal de Contas não pode determinar a abertura de processo de impedimento do Prefeito: sua função é assessorar o Legislativo e não deliberativa nesse ponto.

Exemplo prático: Ao constatar gastos irregulares pelo Executivo, o Tribunal de Contas aponta a irregularidade e encaminha relatório. Cabe à Câmara, e não ao TCE, deliberar quanto à responsabilização política do Prefeito.

Análise das Alternativas:

Alternativa D (Gabarito) – INCORRETA: Afirma que a Comissão de Finanças proporá à Câmara a abertura imediata de processo de impedimento do Prefeito caso o Tribunal de Contas entenda pela irregularidade. Isso não está previsto na Lei Orgânica: o Tribunal apenas auxilia no julgamento das contas e não inicia processo de impeachment (Art. 74; jurisprudência e doutrina: José Afonso da Silva, Celso Antônio Bandeira de Mello).

Alternativas corretas:

A: Integração entre Executivo e Legislativo no controle interno (Art. 71).

B: Um dos objetivos do controle interno é avaliar metas do PPA e execução orçamentária (previsto nas normas de controle interno).

C: Câmara exerce controle externo com auxílio do TCE-SP (Art. 72).

E: Obrigação do controle interno comunicar irregularidades à Comissão de Finanças, sob pena de responsabilidade (Art. 76).

Dica de Prova: Atenção quando a alternativa delega poderes indevidos ao Tribunal de Contas – pegadinha comum! O Tribunal não tem poder para instaurar impeachment, só para emitir parecer e informar à Câmara.

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