Considere a seguinte situação hipotética: A Clínica Sorridi...

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Q3615645 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Considere a seguinte situação hipotética:


A Clínica Sorridi está estabelecida no município de Videira, não está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de odontologia, sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ao prestar serviço a um de seus clientes, o sr. Paulo, a Clínica Sorridi, equivocadamente, incluiu no preço do serviço e no valor do documento fiscal emitido, a alíquota de ISSQN de 5% referente à tributação de sua atividade, quando o correto é de 3%. Dois anos depois de receber o documento fiscal, o sr. Paulo identificou o equívoco no percentual da alíquota do ISSQN e entrou em contato com a Clínica Sorridi para solicitar a restituição da parte excedente do imposto que lhe foi cobrado e incluído no documento fiscal. A Clínica Sorridi informou ao sr. Paulo que o ISSQN cobrado foi recolhido ao município de Videira.


Nesse caso, de acordo com a Lei nº 69/85, a restituição pelo município de Videira da parte excedente do ISSQN recolhido somente será feita:

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Comentário do Gabarito – Restituição do ISSQN no Município de Videira (Lei nº 69/85)

1. Tema Jurídico: A questão trata da restituição de tributo pago indevidamente (ISSQN), abordando quem tem legitimidade para receber a devolução do valor pago a maior ao Município de Videira.

2. Legislação Aplicável: O fundamento está no art. 391 da Lei nº 69/85 de Videira, que determina a restituição quando há pagamento indevido, e no art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece:

“A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.”

3. Tema Central e Abordagem: Para tributos “repercutidos” ao consumidor (como o ISS repassado ao tomador do serviço), somente quem suporte o ônus financeiro pode pleitear a restituição, ou, se transferido, exige-se autorização expressa do terceiro (no caso, o cliente).

4. Exemplo Prático: Se uma empresa repassa ao consumidor o valor do imposto indevidamente cobrado, o Município só restituirá à empresa caso ela seja autorizada pelo cliente.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D): A Clínica Sorridi, responsável pelo recolhimento, poderá receber a restituição “se estiver expressamente autorizada pelo sr. Paulo”, conforme exige o art. 166 do CTN. Assim se evita dupla devolução (à empresa e ao contribuinte de fato).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada: A ausência de débitos do contribuinte não é condição legal para restituição ao consumidor final;
  • B) Errada: O prazo é regido pelo art. 165 do CTN — 5 anos — e não um ano;
  • C) Errada: Não existe previsão legal para condicionamento à destinação social;
  • E) Errada: O balanço patrimonial não é requisito para restituição conforme o CTN ou a lei municipal.

Dica de Prova: Cuidado com pegadinhas envolvendo legitimidade para restituição de tributos indiretos: sempre verifique quem suportou o ônus (passivo econômico) e exigência de autorização!

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