Assinale a alternativa que NÃO contém um órgão do Po...
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Interpretação do enunciado: A questão exige do candidato o conhecimento atualizado da estrutura do Poder Judiciário prevista na Constituição Federal de 1988, pedindo para identificar a opção que não corresponde a órgão atual do Judiciário brasileiro.
Legislação aplicável: O tema está disposto principalmente no art. 92 da Constituição Federal de 1988, que elenca expressamente os órgãos do Poder Judiciário:
“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Conselho Nacional de Justiça; III - o Superior Tribunal de Justiça; IV - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; ...”
Explicação do tema central: Para resolver a questão, é imprescindível conhecer quais órgãos compõem o Poder Judiciário após a Constituição de 1988, bem como saber identificar órgãos extintos ou atualizados pela nova ordem constitucional.
Exemplo prático: Um candidato pode se deparar em prova com menção ao “Tribunal Federal de Recursos”. O conhecimento de que esse tribunal foi extinto com a CF/88 evita confusões, principalmente em pegadinhas que exploram o nome de órgãos antigos.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) Tribunal Federal de Recursos não faz mais parte do Poder Judiciário desde a promulgação da Constituição de 1988. O Tribunal Federal de Recursos (TFR) foi extinto e substituído pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça destacam em suas obras que a extinção do TFR representa uma das grandes mudanças promovidas pela CF/88.
Análise das alternativas incorretas:
B) Tribunal Regional Federal – Está listado no art. 92, IV, sendo órgão do Poder Judiciário.
C) Conselho Nacional de Justiça – Criado pela Emenda Constitucional 45/2004, art. 92, II.
D) Superior Tribunal de Justiça – Previsto no art. 92, III.
E) Supremo Tribunal Federal – Previsto no art. 92, I.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir o candidato ao trazer o nome de um órgão extinto, o TFR, que pode soar “familiar” para quem não está atualizado. Atenção para não marcar por simples reconhecimento nominal!
Conclusão: O órgão que não integra o Poder Judiciário atualmente é o Tribunal Federal de Recursos (A). Isso demonstra a importância de sempre estudar pela legislação atualizada para evitar armadilhas em provas.
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CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I -A- o CNJ;
II - o STJ;
III - os TRFs e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=743
- Com a constituição de 1988 o TFR foi extinto e criado cinco TRFs e o STJ que é composto por 33 ministros.
- TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia,Roraima e Tocantins.
- TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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