Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa I...
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Interpretação e Legislação Aplicável
Esta questão aborda direitos da personalidade, especialmente disposição do corpo, privacidade, nome e biografia. Os principais dispositivos legais são os artigos 11 a 21 do Código Civil e o art. 5º, X, da Constituição Federal.
Jurisprudência Relevante
O STF, no julgamento da ADI 4815, afirmou: a publicação de biografia não depende de autorização prévia do biografado ou familiares, pois violaria a liberdade de expressão.
Tema Central e Saber Exigido
O tema exige conhecimento sobre os limites e proteção dos direitos da personalidade, incluindo aspectos sobre imagem, nome, corpo e vontade própria. É importante reconhecer exceções e a atual posição do STF.
Exemplo Prático
Se alguém publica biografia não autorizada sobre figura pública, NÃO comete ato ilícito apenas pela ausência de autorização se a narrativa não violar direitos fundamentais. (STF, ADI 4815)
Análise das Alternativas
- A) Correta. Código Civil, art. 13: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo...” Reflete fielmente a lei.
- B) Correta. Código Civil, art. 14: “Valerá a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com objetivo científico/altruístico.”
- C) Correta. Código Civil, art. 15: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico...”
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D) Incorreta. A exigência de autorização prévia para biografia foi julgada inconstitucional pelo STF (ADI 4815): há liberdade de expressão desde que não sejam ofendidos direitos como honra, imagem ou privacidade (CF, art. 5º, IX e X).
Pegadinha: O tema foi controverso até decisão do STF. Fique atento à jurisprudência mais atual! - E) Correta. Código Civil, art. 19: “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.”
Estratégia de Prova
Fique atento à atualidade dos julgados. Direitos da personalidade são altamente cobrados, especialmente com base em decisões do STF.
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Comentários
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Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.
gabarito D
a) Correta. CC, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
b) Correta. CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
c) Correta. CC, Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
d) Errada. STF afasta exigência prévia de autorização para biografias. Por unanimidade, Plenário do Supremo Tribunal Federal julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade e declara inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. ADI 4815
e) Correta. CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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