Compra e venda de dados bancários sigilosos é ato

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Q450255 Direito Civil
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Vamos analisar a questão sobre a compra e venda de dados bancários sigilosos, que é um tema relevante na área de Direito Civil, mais especificamente na Parte Geral. A questão testa o entendimento sobre a validade dos negócios jurídicos, um conceito fundamental para concursos públicos.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a validade de um negócio jurídico que envolve a compra e venda de dados bancários sigilosos. A legislação aplicável é o Código Civil Brasileiro, especialmente os dispositivos que tratam dos negócios jurídicos nulos e anuláveis.

Legislação Vigente: Segundo o artigo 166 do Código Civil, um negócio jurídico é nulo quando contrariar normas legais imperativas, como é o caso da venda de dados sigilosos, que viola direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados.

Tema Central: Trata-se de compreender a diferença entre negócios jurídicos nulos e anuláveis. Negócios nulos são aqueles que não produzem efeitos desde o início e podem ser reconhecidos pelo juiz de ofício, ou seja, sem a necessidade de provocação das partes.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa venda informações bancárias de outra sem autorização. Tal ato é ilegal e, portanto, o contrato é nulo, pois infringe a legislação de proteção de dados e privacidade.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, pois um ato de venda de dados bancários sigilosos é nulo e pode ser conhecido de ofício pelo juiz, conforme o Código Civil. Isso significa que o juiz pode declarar a nulidade sem que precise ser solicitado por uma das partes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Nulo, mas que convalesce com o tempo: Uma das características dos negócios nulos é que eles não convalescem com o tempo. Não há possibilidade de tornarem-se válidos.
  • B - Válido, porém ineficaz: Um negócio jurídico nulo não é válido, nem eficaz. Essa alternativa confunde conceitos de validade e eficácia.
  • D - Anulável e suscetível de confirmação: Negócios anuláveis podem ser confirmados, mas não é o caso aqui, pois o ato é nulo, não apenas anulável.
  • E - Anulável, assim como a simulação: A simulação é nula, conforme o Código Civil, não anulável. Assim, a alternativa está incorreta.

Uma possível "pegadinha" na questão é confundir os conceitos de nulo e anulável. Lembre-se que negócios nulos não podem ser convalidados ou confirmados, enquanto os anuláveis sim.

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Gabarito Letra C

Pelo fato da compra ser de Dados Bancários Sigilosos, o ato será ilícito e, consequentemente, nulo:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

e é conhecido de oficio pelo Juiz quando este conhecer de seus efeitos:

Art. 168 Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes

Bons estudos

GABARITO LETRA C

 

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

 

ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

 

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

 

ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

 

Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

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