A RDC 216 é uma resolução que estabelece as boas práticas em...
I. Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos a uma temperatura superior a 50ºC (cinquenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas.
II. Os óleos e gorduras utilizados devem ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180ºC (cento e oitenta graus Celsius), sendo substituídos imediatamente sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.
III. O processo de resfriamento de um alimento preparado deve ser realizado de forma a minimizar o risco de contaminação cruzada e a permanência deste em temperaturas que favoreçam a multiplicação microbiana. A temperatura do alimento preparado deve ser reduzida de 60ºC (sessenta graus Celsius) a 10ºC (dez graus Celsius) em até duas horas.
IV. O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração à temperatura de 5ºC (cinco graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias.
Quais estão INCORRETAS?