No que concerne à organização do Poder Judiciário e do Conse...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata da organização do Poder Judiciário, com ênfase no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tema está diretamente disciplinado na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no art. 103-B.
Comentário fundamentado:
Alternativa B – Correta.
Segundo a CF/88, art. 103-B: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.”
Esse dispositivo revela o caráter colegiado e renovável do CNJ, reforçando sua natureza de órgão de controle externo e disciplinar do Judiciário, segundo doutrina de José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, que salientam a função fiscalizadora e administrativa do CNJ.
Exemplo prático: Em situações de apuração de condutas de magistrados, o CNJ pode promover sindicâncias ou instaurar processos administrativos disciplinares – sempre respeitando o mandato dos conselheiros, exatamente como prevê a Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
A) INCORRETA. Apesar de ser requisito para o cargo de Ministro do STF possuir notável saber jurídico, não há exigência expressa de ser bacharel em Direito na CF/88, art. 101. O texto constitucional fala em “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
C) INCORRETA. O art. 118 da CF/88 prevê que a Justiça Eleitoral é composta pelo TSE, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Zonas e Colégios Eleitorais não são órgãos mencionados constitucionalmente.
D) INCORRETA. Os Tribunais Regionais Federais, segundo o art. 107 da CF/88, têm composição inicial mínima de sete juízes (e não 27, como afirma a alternativa).
Estrategicamente: Fique atento ao literalidade da Constituição, principalmente quando a banca exigir “menção expressa”. Termos como “bacharel em Direito” ou “mínimo de 27 juízes” são pegadinhas frequentes!
Resumo para provas: CNJ: 15 membros, mandato de 2 anos, admitida 1 recondução (art. 103-B, CF/88).
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Comentários
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erros:
a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
c) Art. 118. da CF - São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
As Zonas e Colégios eleitorais não são órgãos da justiça eleitoral.
d) Art. 107. Da CF - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
Possuem, no mínimo, 7 membros:
1) TRF
Art. 107, CF. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
2) TRT
Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...]
3) TSE
Art. 119, CF. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 membros, escolhidos: [...]
PS. Além do TRF, TRT e TSE, o único outro tribunal que usa o MÍNIMO nas suas composições é o STJ (no mínimo 33 Ministros). Nos demais tribunais, o nº de membros citado pela CF/88 é exato.
Possuem exatamente 7 membros:
TRE
Art. 120, § 1º, CF - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Número de Ministros em cada Tribunal :
STF (Superior Tribunal de Federal) Somos Time de Futebol – Quantos jogadores têm um time de futebol? Isso mesmo! 11 Ministros.
STJ (Superior Tribunal de Justiça) Somos Todos de Jesus – Com quantos anos Jesus morreu?33 anos. Quantos são os Ministros? 33 Ministros!
TST (Tribunal Superior do Trabalho) Trinta Sem Três – Tirando Três de Trinta ficamos com? 27 Ministros.
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Aqui vamos fazer uma dança das cadeiras – O T vai para trás – SET. Com isso temos o número de Ministros – SETE Ministros
STM (Superior Tribunal Militar) Somos Todas Moças – Em geral as meninas ficam mocinhas com quantos anos? 15 anos. Esse é o número de Ministros! 15 Ministros
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