Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são re...
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Comentário da Questão – Julgamento de Contas pelo TCE-PR
1. Tema e legislação aplicável: O tema central é a classificação das contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR): regulares, regulares com ressalva ou irregulares. A base normativa está na Lei Complementar Estadual nº 113/2005, Art. 16, II, e no Regimento Interno do TCE-PR, Art. 398, § 4º.
Citação legal essencial:
LC nº 113/2005, Art. 16, II: “As contas serão julgadas: (...) II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão;”
Regimento Interno, Art. 398, §4º: “Os processos julgados regulares com ressalvas, ou contendo determinações e recomendações (...) serão encerrados, mediante despacho do Relator.”
2. Entendimento doutrinário: Marçal Justen Filho destaca a importância das “ressalvas” como advertência para impropriedades formais sem dano ao erário, reforçando sua função pedagógica e preventiva.
3. Exemplo prático: Imagine um gestor que entregou documentação incompleta em uma prestação de contas, mas não causou prejuízo ao erário. O Tribunal pode julgar as contas regulares com ressalva, concedendo quitação mas recomendando procedimentos para evitar nova ocorrência.
4. Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E reflete exatamente a sistemática legal, assegurando quitação ao responsável (dado não haver dano) e determinando a adoção de providências apenas para correção e prevenção de impropriedades. Isso se coaduna com a orientação legal e doutrinária.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A): Errada. Não há previsão de concessão de quitação após novo saneamento; a quitação decorre do próprio julgamento.
- B): Errada. O Tribunal pode declarar inidoneidade administrativa em algumas hipóteses.
- C): Errada. Se há dano, não se julga “regular com ressalva”, mas sim “irregular”.
- D): Errada. Decisão de ressarcimento tem natureza de título executivo extrajudicial (Súmula 249/STF).
Dica do professor: Leia cuidadosamente termos como “ressalva”, “dano” e “quitação”. A associação entre ressalva e inexistência de dano é fundamental para evitar pegadinhas!
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Lei Nº 8.443/1992 - Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências:
Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
Lei Complementar nº 113/2005 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 17. Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Parágrafo único - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
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