Fica facultado ao servidor estável de Caieiras o direito à ...
Gabarito comentado
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Tema central: O enunciado trata da licença para tratar de interesses particulares concedida ao servidor público estável do Município de Caieiras.
Legislação aplicável: A legislação municipal normalmente segue padrão semelhante ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 180/1978) e à Lei Federal 8.112/90, que trazem:
"Art. 202. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada por igual período."
Explicação do conteúdo: A licença para tratar de interesses particulares é um afastamento voluntário, sem remuneração, cujo objetivo é permitir ao servidor resolver assuntos pessoais sem romper o vínculo. O servidor precisa ser estável e a concessão é discricionária pela Administração.
Exemplo prático: Imagine que um servidor estável pretende cursar uma pós-graduação em outra cidade. Ele pode solicitar a licença pelo prazo de dois anos sem vencimentos e, se necessário, solicitar a prorrogação por mais dois anos.
Justificativa da alternativa correta (A): Está em conformidade literal com o que determina o Estatuto: licença sem vencimentos, por dois anos, prorrogável por igual período. Essa é a resposta adequada ao previsto em lei.
Correção das alternativas incorretas:
B) Fala em licença com vencimentos, o que não é permitido para interesses particulares.
C) Erra ao afirmar que não cabe prorrogação e que o prazo é indefinido.
D) A lei não prevê licença remunerada para esse caso, independentemente do interesse do servidor.
E) "Prazo indeterminado" e "sem direito à prorrogação" estão errados: há prazo máximo e possibilidade de prorrogação.
Pegadinhas: Fique atento aos termos com/sem vencimentos e ao prazo definido em lei. Licenças para interesse particular nunca são remuneradas, e sempre dependem de autorização e possuem prazo máximo.
Dica final: Busque sempre o texto literal da lei e desconfie de alternativas que mudam prazos, condições de remuneração ou normas sobre prorrogação.
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Gabarito: Letra A
CÂMARA DE MAUÁ
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 82 Poderá o servidor estável, a critério da autoridade competente, ser licenciado para tratar de interesses particulares por período não superior a 2 (dois) anos, sem ônus financeiro para a administração.
§ 1º O prazo a que se refere este artigo é improrrogável.
§ 2º O servidor deverá aguardar em serviço a concessão da referida licença.
§ 3º A licença concedida poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração.
§ 4º O pedido desta licença pelo servidor não poderá ser efetuado novamente antes de decorridos 3 (três) anos do término da licença anterior.
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