Para os servidores públicos de Caieiras, readmissão é o rei...
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Interpretação do Tema: A questão aborda o reingresso de servidor por readmissão no serviço público municipal de Caieiras, especialmente quanto à contagem de tempo de serviço anterior para fins de aposentadoria ou disponibilidade.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado em dispositivos como:
• Constituição Federal, Art. 40, § 9º:
“Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social...”
• Lei nº 8.112/90, Art. 103: “O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.”
Jurisprudência: O TCU (Súmula 159) e o STJ (REsp 1.111.003/PR) reconhecem a contagem do tempo de serviço anterior à readmissão para aposentadoria, desde que comprovado e não concomitante.
Tema central: O candidato deve entender que, em regra, o tempo de serviço público anterior pode ser computado para aposentadoria e disponibilidade, mesmo após readmissão, assegurada a devida contagem e não havendo ressarcimento de prejuízo pelos anos afastado.
Exemplo prático: Servidor João foi demitido, readmitido anos depois, e ao requerer aposentadoria somou o tempo anterior e o atual, desde que não coincidentes, conforme autorizado pela lei.
Justificativa da alternativa correta (E): “Será contado o tempo de serviço público anterior para efeito de disponibilidade e aposentadoria.” Essa alternativa está correta, pois a legislação e a jurisprudência asseguram esse direito, sendo inclusive ponto pacífico na doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro destaca que “a contagem de tempo de serviço público anterior é plenamente possível” quando observados os requisitos legais.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Não há limitação temporal de dois anos para contagem do tempo anterior.
- B: A ruptura do vínculo não elimina, por si só, a possibilidade de contagem do tempo anterior, se houver readmissão.
- C: O retorno não precisa ser ao mesmo cargo, desde que o tempo seja público e não concomitante.
- D: O tempo de afastamento não é contado, mas sim o tempo efetivamente trabalhado antes e depois.
Pegadinha: Atenção à palavra “afastamento” e a restrições de tempo: a lei se refere ao tempo de serviço efetivo, não ao período em que o servidor estava afastado.
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Gabarito: Letra E
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